Instrução Normativa nº 7/1988
DISPÕE SOBRE COMO SERÃO PROCESSADAS AS MATÉRIAS COMO DESTAQUE, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 98 DO REGIMENTO INTERNO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988.
DISPÕE SOBRE COMO SERÃO PROCESSADAS AS MATÉRIAS COMO DESTAQUE, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 98 DO REGIMENTO INTERNO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições, visando normatizar a tramitação dos processos de DESTAQUE com a celeridade exigida pela natureza da matéria que o constitui, expede as seguintes instruções.
1. Serão processadas como DESTAQUE somente as matérias que, a critério da Presidência, se enquadrarem no previsto no artigo 98 do Regimento Interno.
2. Para tal fim, a matéria apurada em inspeção que configurar indício de irregularidade capitulável no artigo mencionado será submetida à Superintendência de Controle Externo até cinco (5) dias a contar da constatação do(s) fato(s).
3. A Superintendência de Controle Externo submeterá a matéria à Presidência, no dia do seu recebimento, que determinará a sua autuação em processo separado de DESTAQUE ou a inclusão no processo de inspeção normal.
4. A matéria autuada como DESTAQUE terá informação escrita em cinco (5) dias, cabendo à Presidência, no dia do seu recebimento, estabelecer o prazo para esclarecimentos previsto no artigo 98 do Regimento Interno.
5. Após o retorno do processo, prestados os esclarecimentos, a Supervisão oferecerá informação escrita, no prazo máximo de dez (10) dias.
6. Não prestados os esclarecimentos no prazo estabelecido, o processo será reativado no prazo máximo de dez (10) dias.
7. A Superintendência de Controle Externo providenciará a distribuição do processo no prazo máximo de cinco (5) dias, de forma a permitir ao Conselheiro Relator o cumprimento do estabelecido no item V do artigo 37 do regimento Interno.
8. Os prazos estabelecidos somente poderão ser dilatados por autorização expressa da Presidência, mediante justificativa da Superintendência de Controle Externo.
9. O controle do cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Instrução será feito pela Assessoria de Controle interno, através de formulário próprio que será apensado à contracapa de cada processo.
Porto Alegre, 23 de setembro de 1988.
ROMILDO BOLZAN
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 3/1992 de 08/05/1992 - Norma em vigor
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Nenhum Ato.