Instrução Normativa nº 7/1999
Dispõe sobre a doação de cartuchos de impressoras laser e jato de tinta, toner e assemelhados, inservíveis ao Tribunal de Contas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/99
(Vide Instrução Normativa nº 9 /2001)
Dispõe sobre a doação de cartuchos de impressoras laser e jato de tinta, toner e assemelhados, inservíveis ao Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14, XIX do Regimento Interno e
considerando a quantidade de cartuchos de impressoras a laser e jato de tinta, toner e assemelhados que são utilizados neste Órgão;
considerando que todo esse material, após sua utilização não tem um destino apropriado;
considerando que esse material é reaproveitável e pode gerar renda àquelas entidades que dedicam-se à prática da assistência social e filantropia:
considerando o procedimento adotado com relação aos papéis de consumo, jornais, periódicos e impressos inservíveis ao Tribunal nos termos da Instrução Normativa nº 02 /97, RESOLVE:
Art. 1º Todo e qualquer cartucho de impressoras a laser e jato de tinta, toner e assemelhados, que após sua utilização, se tornarem inservíveis para o desenvolvimento das atividades do Tribunal de Contas, serão doados a entidades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas.
Art. 2º As requisições dos materiais acima especificados serão atendidas pelo Serviço de Documentação e Patrimônio, Setor de Almoxarifado, mediante a entrega do dispositivo já utilizado, que ficará sob a guarda daquele Setor.
Art. 3º A doação de que trata a presente Instrução Normativa dar-se-á mediante recibo, o qual deverá ser encaminhado à Superintendência Administrativa, que o arquivará, e conterá especialmente os seguintes dados:
I - a descrição do tipo de material doado;
II - a quantidade, quando for possível;
III - data e local de emissão;
IV - indicação da entidade destinatária da doação e o correspondente endereço;
V - nome e cargo legível da pessoa que o estará subscrevendo, e respectiva assinatura;
VI - se houver, indicação:
a) do número de registro junto a órgãos oficiais, tais como Secretaria do Trabalho, Cidadania e Ação Social; FEBEM;
b) quanto ao reconhecimento de utilidade pública a níveis federal, estadual e/ou municipal.
VII - outras informações e/ou dados considerados úteis.
Art. 4º A presente Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.
Porto Alegre, 23 de agosto de 1999.
Conselheiro PORFÍRIO PEIXOTO
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 9/2001 de 31/05/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9408 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 2/1997 de 27/01/1997 - Norma em vigor