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Instrução Normativa nº 7/2003

Dispõe sobre a redistribuição eletrônica de processos aos Auditores Substitutos de Conselheiro que integram as Câmaras Especiais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2003

Dispõe sobre a redistribuição eletrônica de processos aos Auditores Substitutos de Conselheiro que integram as Câmaras Especiais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 /00;

considerando o disposto na Resolução nº 628 /2003, que criou as Câmaras Especiais e as Câmaras Especiais Reunidas para atuarem em regime de exceção junto a esta Corte;

considerando a necessidade de normatizar a redistribuição de processos aos Auditores Substitutos de Conselheiro que integram referidas Câmaras Especiais;

considerando o contido no Processo nº 8736-0200/03-1; RESOLVE:

Art. 1º Compete à Direção de Controle e Fiscalização, atendidos os princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio, sob a responsabilidade e acompanhamento do seu Diretor, efetuar a redistribuição eletrônica, aos Auditores Substitutos de Conselheiro, dos processos autuados em ano anterior a 2002 que ainda estão pendentes de decisão final, consoante previsto no art. 1º da Resolução nº 628 /2003.

Parágrafo único. Não estarão sujeitos à redistribuição os processos autuados como Recurso de Reconsideração, interpostos contra pareceres e decisões originários do Tribunal Pleno.

Art. 2º A Supervisão de Informática disponibilizará à Direção de Controle e Fiscalização, para o fim de que trata o caput do art. 1º, listagem eletrônica dos processos a serem redistribuídos.

Art. 3º Os processos que integrarem a listagem prevista no artigo anterior permanecerão nos Setores em que se encontram até sua redistribuição eletrônica, e somente após serão encaminhados à Secretaria das Câmaras Especiais, sendo que a carga dos processos será atribuída, individualmente, aos Auditores Substitutos de Conselheiro.

Parágrafo único. A comprovação da redistribuição do processo será formalizada no âmbito do respectivo Setor, mediante juntada de formulário próprio, gerado eletronicamente, conforme modelo constante no Anexo da presente Instrução Normativa.

Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, em 10/10/2003.

Victor José Faccioni

Presidente.

ANEXO

Processo nº

Exmo. Sr. Auditor Substituto de Conselheiro ...

CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº xx/2003, O PROCESSO EM EPÍGRAFE FOI REDISTRIBUÍDO A VOSSA EXCELÊNCIA.

REDISTRIBUÍDO EM: (matrícula nº)

POR: (nome do responsável)

IMPRESSO EM: (matrícula nº)

POR: (nome do responsável)

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 628/2003 de 16/07/2003 - Norma em vigor

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1