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Instrução Normativa nº 7/2012

Estabelece o regramento pertinente ao Termo de Adesão ao Serviço Voluntário prestado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Resolução nº 937, de 7 de março de 2012.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2012

(Revogada pela Instrução Normativa nº 12 /2016)

Estabelece o regramento pertinente ao Termo de Adesão ao Serviço Voluntário prestado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Resolução nº 937 , de 7 de março de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,

considerando o contido na Resolução nº 937 , de 7 de março de 2012, e

considerando o contido no Processo nº 006607-02.00/12-5, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento de celebração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário a ser prestado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Estadual nº 11.933 , de 24 de junho de 2003.

Art. 2º O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outras afins.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho do serviço voluntário, inclusive aquelas relativas a viagens e estadas, serão custeadas pelo Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as normativas vigentes nesta Corte.

Art. 3º A proposta relativa ao serviço voluntário deverá ser dirigida à Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC, à qual caberá sua análise técnica, à luz da existência de interesse nas proposições e de sua adequação aos projetos e ações da Instituição.

Art. 4º Atendidos os respectivos pressupostos técnicos, a ESGC autuará o processo e submeterá a proposta ao Gabinete da Presidência, visando à firmatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme Anexo da Resolução nº 937 , de 7 de março de 2012.

Art. 5º Aprovada a proposição, caberá à ESGC sua formalização, mediante a elaboração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme Anexo da Resolução nº 937 , de 2012, incumbindo-lhe seu posterior encaminhamento ao Gabinete da Presidência.

Art. 6º Após sua firmatura, o Termo de Adesão será encaminhado à Direção-Geral, para registro e acompanhamento.

Art. 7º Os casos omissos serão solucionados pela Direção da ESGC.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 18 de julho de 2012.

Conselheiro Cezar Miola

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A edição da presente Instrução Normativa visa a estabelecer as rotinas necessárias à firmatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, aprovado Resolução nº 937 , de 7 de março de 2012.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 12/2016 de 15/08/2016 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 937/2012 de 07/03/2012 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 11933/2003 de 24/06/2003 Legislação Estadual