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Instrução Normativa nº 7/2015

Dispõe sobre a forma de publicação das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como sobre as normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entes da esfera municipal, para fins do exercício da fiscalização que compete ao TCE-RS de Contas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2015

(Revogada pela Resolução nº 1052 /2015 e pela Instrução Normativa nº 18 /2015)

Dispõe sobre a forma de publicação das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como sobre as normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entes da esfera municipal, para fins do exercício da fiscalização que compete ao TCE-RS de Contas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,

considerando a implantação dos processos de contas de governo e de contas de gestão e a extinção dos processos de gestão fiscal;

considerando a necessidade de dispor sobre as normas e procedimentos relativos à análise da execução orçamentária e financeira da administração pública municipal efetuada por este Tribunal de Contas; e

considerando o contido no Processo nº 010581-0200/14-4.

DETERMINA:

Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre a forma de publicação das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como sobre as normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos, entes e entidades da esfera municipal, para fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal de Contas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º A publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) deverá atender às especificações e prazos estabelecidos no Anexo I - Poder Executivo/Indiretas Municipais e no Anexo II - Poder Legislativo Municipal, da presente Instrução Normativa.

Art. 3º As informações e os dados a serem remetidos a este Tribunal de Contas, para os fins previstos no art. 1º desta Instrução Normativa, correspondem àqueles constantes no Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE), que conterá informações e dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e aos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO).

§ 1º O Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) integrará o Processo de Contas de Governo do Poder Executivo e de Gestão do Poder Legislativo.

§ 2º O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) corresponderá:

I - no Poder Executivo, ao Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites, que conterá o resultado da apuração da Receita Corrente Líquida, da Despesa com Pessoal, da Dívida Consolidada Líquida, das Garantias e Contragarantias de Valores, das Operações de Crédito e dos Restos a Pagar, detalhado no Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE); e

II - no Poder Legislativo Municipal, ao Modelo 14 - Demonstrativo dos Limites, que conterá o resultado da apuração da Receita Corrente Líquida, da Despesa com Pessoal, dos Restos a Pagar, dos Gastos Totais e dos Gastos com Folha de Pagamento, detalhado no Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE).

§ 3º As informações e os dados previstos no caput deste artigo deverão ser remetidos a este Tribunal de Contas na forma e nos prazos estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 979 , de 22 de maio de 2013.

Art. 4º Os Demonstrativos dos Limites, referidos nos incisos I e II do

§ 2º do art. 3º desta Instrução Normativa, deverão ser assinados, respectivamente:

I - pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas em ato próprio do Prefeito;

II - pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas em ato próprio do Presidente do Legislativo.

Art. 5º Os Anexos I e II desta Instrução Normativa serão atualizados, motivadamente, pela Consultoria Técnica - CT, que encaminhará as respectivas propostas de alteração ao Diretor de Controle e Fiscalização - DCF, para conhecimento e aprovação.

§ 1º As alterações aprovadas pelo DCF serão objeto de projeto de instrução normativa, que deverá ser submetido à apreciação do Presidente do Tribunal.

§ 2º Após a publicação da referida instrução normativa no Diário Eletrônico do TCE-RS, seu conteúdo será disponibilizado no portal institucional (www.tce.rs.gov.br), através das guias: Jurisdicionado>Sistema de Controle Externo>SIAPC.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7 , de 25 de abril de 2014.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 13 de maio de 2015.

Conselheiro Cezar Miola,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente normativa dispõe sobre a sistemática de entrega de informações contábeis pelos jurisdicionados, contidas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), documentos que deverão ser remetidos pelos entes da esfera municipal para fins atendimento da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

O regramento disciplina, também, a atualização de especificações e prazos estabelecidos por este Tribunal de Contas na análise desses relatórios, provocadas por alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, entre outras motivações-.

Download: Anexo - Instrução normativa nº 7/2015 - TCERS-RS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 18/2015 de 22/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9536 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1052/2015 de 09/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9322 AND idambito = 4 LIMIT 1

Ofício Circular da DCF nº 49/2015 de 03/12/2015 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Resolução nº 979/2013 de 22/05/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9022 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 7/2014 de 25/04/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10255 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1