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Instrução Normativa nº 7/2017

Dispõe sobre espaço de comunicação interpessoal, denominado Classificados TCE, de uso exclusivo dos usuários da Intranet do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2017

Dispõe sobre espaço de comunicação interpessoal, denominado Classificados TCE, de uso exclusivo dos usuários da Intranet do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;

considerando a importância estratégica da Comunicação Interna e das interações entre membros, servidores e estagiários do Tribunal de Contas;

considerando as infinitas possibilidades de intercâmbio viabilizadas pela Internet e a chance de organizar um espaço seguro de uso exclusivo dos usuários da Intranet do TCE-RS,

considerando que a reserva de espaço destinado à divulgação de anúncios classificados na Intranet do TCE-RS deve ser regulamentado de forma a assegurar seu uso virtuoso, e

considerando o contido no Processo nº 009577-0200/17-2,

DETERMINA:

Art. 1º Fica criado espaço de comunicação interpessoal, denominado Classificados TCE, de uso exclusivo de usuários da Intranet do TCE-RS, de acordo com as orientações da Assessoria de Comunicação Social (ACS) e voltado à divulgação de anúncios envolvendo trocas, doações e vendas de bens e serviços.

Parágrafo único. Todos os anúncios e tratativas decorrentes da utilização deste espaço de comunicação por membros, servidores e estagiários do TCE-RS, não implicam qualquer ônus ou responsabilidade para o Tribunal de Contas, que se limita a disponibilizar a ferramenta de comunicação em sua Intranet.

Art. 2º Serão permitidos anúncios com os seguintes objetivos:

I - doação;

II - troca;

III - venda ou aluguel de bens; e

IV - contratação de serviços.

§ 1º O interessado, após identificação de seu usuário e senha na área restrita, registrará os termos de seu anúncio em formulário próprio e será o único responsável pelas informações ali divulgadas.

§ 2º É vedada a divulgação, no anúncio, de endereços de correios eletrônicos, ramais e telefones diretos do Tribunal de Contas, visando ao estabelecimento de contato com o interessado, cujas referências deverão ser exclusivamente particulares.

Art. 3º Compete à ACS atuar como moderadora dos anúncios, submetendo-os, na condição de publicação pendente, à análise de conformidade com as disposições desta Instrução Normativa.

§ 1º Não serão permitidos anúncios que empreguem linguagem chula, palavrões ou expressões preconceituosas, nem os que utilizem imagens depreciativas de pessoas ou grupos sociais.

§ 2º Os interessados só poderão anunciar bens particulares ou familiares, sendo vedado o anúncio de bens de terceiros no espaço de comunicação na Intranet.

§ 3º Serão vedados anúncios que caracterizem a divulgação de prática comercial continuada (propaganda comercial), venda de interesse de terceiros (comércio) ou venda de produtos ilegais ou, ainda, que promovam a violação de regras jurídicas, especialmente as relativas aos direitos autorais e de propriedade.

§ 4º Os anúncios terão limite de 280 caracteres e permanecerão visíveis por 30 (trinta dias), podendo o interessado solicitar sua retirada a qualquer tempo.

§ 5º Eventuais alterações no texto, propostas pelo interessado, serão submetidas à nova moderação pela ACS.

§ 6º Em cada anúncio, será possível anexar até duas fotos, nos termos definidos pela Supervisão de Informática.

§ 7º Os anúncios que não observarem os parâmetros estabelecidos nesta Instrução Normativa serão recusados pela ACS, que também excluirá anúncios já divulgados na Intranet, sem aviso prévio, verificando-se a ocorrência de qualquer irregularidade.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 09 de agosto de 2017.

Conselheiro Marco Peixoto,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa objetiva estabelecer espaço de comunicação interpessoal, de uso exclusivo dos usuários da Intranet do Tribunal de Contas, destinado à divulgação, doação, troca, venda de bens e contratação de serviços, sob a forma de um serviço interno de classificados.

Trata-se de iniciativa que pretende facilitar as interações e o intercâmbio entre membros, servidores e estagiários do Tribunal de Contas, por meio de instrumento já implantado, virtual ou fisicamente, em outros tribunais brasileiros (TRT4, TRE-RS, TJ-RS, TCE-PR e TRT-2, por exemplo).

Para valorizar a comunicação interna, fica reservado espaço seguro e exclusivo para os usuários da Intranet do TCE-RS, cuja utilização será objeto de mediação por parte da ACS e estará submetida aos regramentos desta Instrução Normativa, visando garantir a adequação dos anúncios ao ambiente institucional.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor