Instrução Normativa nº 7/2022
Dispõe sobre publicação dos atos desta Corte durante o período de indisponibilidade do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, decorrente da invasão dos sistemas eletrônicos de informática.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2022
(Revogada pela Instrução Normativa nº 11 /2022)
Dispõe sobre publicação dos atos desta Corte durante o período de indisponibilidade do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, decorrente da invasão dos sistemas eletrônicos de informática.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015,
considerando a necessidade de estabelecer a forma da publicação dos atos desta Corte, durante o período de indisponibilidade do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, decorrente da invasão dos sistemas eletrônicos de informática,
DETERMINA:
Art. 1º A publicação dos atos desta Corte de Contas, durante a indisponibilidade da utilização do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, decorrente da invasão dos sistemas eletrônicos de informática, será realizada por meio do Diário Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul, valendo a referida publicação para todos os efeitos legais e regimentais.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 05 de outubro de 2022.
Alexandre Postal, Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer o Diário Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul como sendo o meio pelo qual, para todos os efeitos legais, serão realizadas as publicações dos atos desta Corte, em face da indisponibilidade da utilização do Diário Eletrônico do Tribunal (DET), decorrente da invasão dos sistemas eletrônicos de informática.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 11/2022 de 21/10/2022 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor