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Instrução Normativa nº 7/2023

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e administrativos em decorrência da perda de estruturas necessárias de energia e comunicação para a realização dos atos, causada pelo acumulado de chuvas que acometem o Estado, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2023

(Vide prorrogação dada pela Instrução Normativa nº 8 /2023)

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e administrativos em decorrência da perda de estruturas necessárias de energia e comunicação para a realização dos atos, causada pelo acumulado de chuvas que acometem o Estado, e dá outras providências.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;

considerando os alagamentos e a perda de estruturas físicas, de energia elétrica e de sistemas de comunicação em diversos pontos do Estado, verificada a partir do dia 5 de setembro de 2023, decorrente do excessivo e atípico volume acumulado de chuvas, que impossibilitam ou dificultam o acesso aos sistemas eletrônicos utilizados por este Tribunal de Contas; visando a possibilitar a retomada da normalidade das atividades administrativas dos locais afetados; e, ainda,

considerando o contido nos Processos SEI nº 003558-0220/23-3,

DETERMINA:

Art. 1º Fica suspensa, no período dos dias 5 a 11 de setembro de 2023, a fluência de prazos processuais dos processos que envolvam a jurisdição deste Tribunal de Contas.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 5 de setembro de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Alexandre Postal, Presidente. Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 06/09/2023, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0278474 e o código CRC 7BBB66EA.

justificativa

A presente Instrução Normativa tem por finalidade suspender a fluência dos prazos processuais dos processos que envolvam a jurisdição deste Tribunal, no período dos dias 5 a 11 de setembro de 2023, visando a possibilitar a retomada da normalidade dos serviços administrativos de diversas localidades do Estado, por conta dos alagamentos e da perda de estruturas físicas, de energia elétrica e de sistemas de comunicação decorrentes do excessivo e atípico volume acumulado de chuvas que caem desde a madrugada do último dia 4 de setembro, afetando a interação com os sistemas eletrônicos utilizados por este Tribunal de Contas. Referência: Processo nº 003558-0220/23-3 SEI nº 0278474

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 8/2023 de 13/09/2023 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor