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Instrução Normativa nº 8/2001

Expede instruções sobre as consultas e a circulação do material pertencente ao acervo da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2001

(Revogada pela Instrução Normativa nº 23 /2001)

Expede instruções sobre as consultas e a circulação do material pertencente ao acervo da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições contidas no art. 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000;

considerando a necessidade de disciplinar a utilização do material bibliográfico pertencente ao acervo da Biblioteca deste Tribunal;

considerando o disposto no processo nº 3405-02.00/01-6, DETERMINA:

Art. 1º Consideram-se usuários da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado:

I - servidores ativos do Tribunal de Contas;

II - servidores inativos do Tribunal de Contas;

III - quaisquer cidadãos.

Art. 2º Considera-se consulta o exame de material realizado nas dependências do Tribunal.

§ 1º Será permitida a todos os usuários, devidamente identificados, consulta às obras da Biblioteca, sendo-lhes facultado o acesso direto às estantes.

§ 2º A biblioteca atenderá, ininterruptamente, no horário das 9h às 17h30min, reservados os 30 (trinta) minutos restantes do expediente para organização interna.

Art. 3º Considera-se empréstimo a retirada de material bibliográfico para exame fora das dependências do Setor de Biblioteca.

§ 1º Tendo em vista a atividade-fim do Tribunal de Contas e a necessidade do acervo bibliográfico permanecer à disposição dos órgãos e servidores que compõem sua estrutura organizacional, os empréstimos destinam-se preferencialmente aos usuários mencionados no inciso I do art. 1º desta Instrução Normativa, sendo vedados ao público em geral e aos inativos.

§ 2º Ao estagiário poderá ser concedido empréstimo se credenciado pelo chefe imediato, que se responsabilizará solidariamente pelo material retirado, autorizando, por escrito ou por meio eletrônico, a retirada do material.

§ 3º O Serviço de Pessoal deverá encaminhar ao Setor de Biblioteca listagem dos estagiários que atuam neste Tribunal, onde conste o nome e a lotação, a qual será atualizada sempre que houver alteração nas situações de ingresso, rescisão de contrato de estágio ou relotação.

Art. 4º O público em geral poderá retirar do Setor de Biblioteca o material bibliográfico tão-somente para reprodução, mediante a apresentação de documento de identidade, que será retido até a sua devolução.

Parágrafo único. No caso da cópia reprográfica ser efetuada no próprio Tribunal, o usuário recolherá a respectiva taxa no Posto do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, localizado neste Tribunal, obedecendo ao valor estipulado em Circular emitida pela Superintendência Administrativa.

Art. 5º Os usuários a quem serão concedidos empréstimos, deverão ser cadastrados no Setor de Biblioteca, onde serão arquivadas fichas de controle contendo os seguintes itens:

I - nome completo;

II - número de inscrição;

III - cargo, lotação e ramal telefônico;

IV - endereço e telefone particulares;

V - assinatura;

VI - registro das obras retiradas;

VII - datas de retirada e devolução.

Art. 6º Os empréstimos serão registrados, por servidor lotado no Setor de Biblioteca, na Ficha de Controle de Empréstimos de Livros/Periódicos, devendo o usuário apor sua assinatura e seu número de inscrição na ficha de empréstimo do material bibliográfico.

Art. 7º Cada usuário poderá retirar, no máximo 10 (dez) obras, sendo 5 (cinco) livros e 5 (cinco) periódicos, não devendo exceder a 3 (três) o número de obras classificadas sob o mesmo assunto.

Art. 8º A devolução do material emprestado deverá obedecer ao prazo de 10 (dez) dias por obra retirada, ressalvadas disposições do

§ 4º deste artigo e do parágrafo único do art. 10 desta Instrução Normativa, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em fim de semana ou feriado, nos moldes do previsto no

§ 1º, art. 184 do CPC.

§ 1º É facultada a renovação somente dentro do prazo do empréstimo, perdendo o usuário esse direito após a data de devolução.

§ 2º Por ocasião da devolução do material emprestado, a pessoa que devolver o material aporá sua rubrica na ficha de controle de empréstimo do usuário, visando à segurança quanto à comprovação da entrega.

§ 3º Fica facultado ao dirigente ou responsável pelo Setor de Biblioteca a redução de prazo ou suspensão temporária de empréstimos no caso de material muito solicitado.

§ 4º Os titulares dos Setores do Tribunal poderão solicitar o empréstimo de obras por período diverso daquele instituído por este artigo, o qual será concedido depois de avaliada sua conveniência por servidor bibliotecário.

Art. 9º Todo material que estiver emprestado poderá ser reservado mediante preenchimento de formulário próprio para tal, devendo ser observada a ordem cronológica dos pedidos.

Parágrafo único. A reserva perderá o efeito 2 (dois) dias após a comunicação verbal ao interessado do retorno do material ao Setor de Biblioteca.

Art. 10 Os servidores lotados nos Serviços Regionais poderão solicitar empréstimo, sendo que o material solicitado será enviado por malote e a comunicação de seu envio realizada por mensagem eletrônica.

Parágrafo único. O prazo de empréstimo será de 10 (dez) dias, acrescidos no tempo necessário para o trânsito das obras por malote.

Art. 11 Os Diários Oficiais, Pareceres e Coletâneas de Legislação não serão passíveis de empréstimo a não ser para consultas rápidas em outro setor do Tribunal, devendo, entretanto, retornar no mesmo dia para o Setor de Biblioteca.

Art. 12 As obras de referência (dicionários e enciclopédias) e as obras de consulta local só serão passíveis de empréstimo domiciliar durante os fins de semana ou de um dia para o outro, devendo sempre ser sempre retiradas a partir das 17h e devolvidas até às 10h30min do dia seguinte.

Art. 13 Expirados os prazos de empréstimo instituídos por esta Instrução, sem que ocorra devolução ou prorrogação do empréstimo, o Dirigente do Setor de Biblioteca gestionará junto ao usuário para que regularize a situação.

§ 1º Caso não obtenha sucesso, o Dirigente informará o Coordenador do Serviço de Documentação e Registro, por memorando, com vistas à adoção das providências pertinentes a cada situação por parte do Supervisor Administrativo.

§ 2º Idênticas medidas serão tomadas caso o usuário não cumpra o disposto no art. 16 desta Instrução Normativa.

Art. 14 O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico pertencente ao Setor de Biblioteca deverá repor obra idêntica ou semelhante à danificada ou extraviada, ou obra indicada pelo Dirigente do Setor de Biblioteca.

Art. 15 Será vedado o empréstimo de material bibliográfico ao usuário que:

I - estiver em situação irregular para com o Setor de Biblioteca, até o momento em que a regularize;

II - tiver sido objeto duas vezes seguidas das providências referidas no art. 13, sendo que a vedação dar-se-á pelo período de três meses;

III - desligar-se do Tribunal por exoneração, aposentadoria ou cedência a outro órgão;

IV - estiver em gozo de férias ou das seguintes licenças, nos termos da Lei Complementar 10.098 /94;

a) para prestação de serviço militar;

b) para tratar de interesses particulares;

c) para acompanhar o cônjuge;

d) para desempenho de mandato classista;

e) prêmio por assiduidade;

f) para concorrer a mandato público eletivo;

g) para exercício de mandato eletivo;

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto na alínea ‘d’ do inciso IV deste artigo, os servidores em exercício de mandato classista nas entidades de classe vinculadas ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 16 O servidor deverá proceder à devolução do material bibliográfico que estiver em seu poder, anteriormente aos afastamentos citados no inciso IV do artigo anterior.

Parágrafo único. Antes de elaborar os atos de desligamento para os casos descritos no inciso III, ou no caso dos afastamentos previstos no inciso IV, ambos do artigo anterior, o Serviço de Pessoal deverá solicitar, por meio de memorando, ao Setor de Biblioteca informações quanto à existência ou não de débitos por parte do servidor, devendo a resposta ser encaminhada formalmente.

Art. 17 As fichas referidas nos arts. 5º e 6º, bem como o formulário de reserva de material, serão elaborados pela Assessoria de Controle Interno, nos termos de sua competência, ouvido o Superintendente Administrativo.

Art. 18 A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Instruções Normativas nº 6/96 e 5/97.

Gabinete da Presidência, 26 de junho de 2001.

Conselheiro HELIO SAUL MILESKI,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Instrução Normativa visa a consolidar normas relativas às consultas e circulação do material pertencente ao acervo da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado, em face das sucessivas alterações promovidas desde a edição da Instrução Normativa nº 06 /96, bem como o rearranjo da estrutura organizacional do Tribunal de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 23/2001 de 05/12/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9477 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual

Instrução Normativa nº 6/1996 de 08/07/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9620 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 5/1997 de 18/09/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9400 AND idambito = 4 LIMIT 1