Instrução Normativa nº 8/2003
Regulamenta a realização de estágio de estudantes junto ao Tribunal de Contas do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2003
(Revogada pela Instrução Normativa nº 10 /2009)
Regulamenta a realização de estágio de estudantes junto ao Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto na Resolução nº 639 /2003 e o contido no Processo nº 10.368-02.00/03-8, DECIDE:
Art. 1º As vagas para realização de estágio remunerado junto ao Tribunal de Contas serão em número de 43 (quarenta e três), dividindo-se as mesmas entre cursos de educação superior e do ensino médio de acordo com critérios de oportunidade e conveniência considerados por ocasião do seu preenchimento.
Art. 1º As vagas para realização de estágio remunerado junto ao Tribunal de Contas serão em número de 45 (quarenta e cinco), dividindo-se as mesmas entre cursos de educação superior e do ensino médio de acordo com critérios de oportunidade e conveniência considerados por ocasião do seu preenchimento. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 10 /2004)
Art. 1º As vagas para realização de estágio remunerado junto ao Tribunal de Contas serão em número de 47 (quarenta e sete), dividindo-se as mesmas entre cursos de educação superior e do ensino médio de acordo com critérios de oportunidade e conveniência considerados por ocasião do seu preenchimento. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 12 /2005)
Art. 1º As vagas para realização de estágio remunerado junto ao Tribunal de Contas serão em número de 49 (quarenta e nove), dividindo-se as mesmas entre cursos de educação superior e do ensino médio de acordo com critérios de oportunidade e conveniência considerados por ocasião do seu preenchimento. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 16 /2005)
§ 1º Ao Presidente do Tribunal, ou ao Diretor-Geral, por delegação, compete decidir acerca do preenchimento das vagas para estágio, bem como da lotação dos estagiários.
§ 2º A disponibilidade de vagas para estágio será informada ao agente de integração mediante o encaminhamento do estudante selecionado para as providências formais necessárias.
Art. 2º A aceitação de estudantes para cumprimento de estágio remunerado estará condicionada às disponibilidades financeiras do Tribunal.
Parágrafo único. Compete à Direção-Geral, mediante sua Assessoria de Orçamento e Finanças, prestar informações acerca das disponibilidades financeiras e orçamentárias para fins de preenchimento das vagas disponíveis para estágio remunerado, bem como adotar as providências necessárias para a seleção do agente de integração, público ou privado, com o qual será firmado o devido termo de convênio.
Art. 3º Trimestralmente, o estagiário será avaliado pelo chefe do setor onde estiver lotado, a quem compete manifestar-se acerca da conveniência ou não de sua continuidade no estágio.
Parágrafo único. Para avaliação do estagiário, o chefe do setor utilizará o documento que consta em anexo, denominado "Avaliação de Estágio Educacional".
Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa 08 /96.
Gabinete da Presidência, em 20 de outubro de 2003.
Victor José Faccioni,
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 10/2009 de 13/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10142 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 16/2005 de 21/09/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9537 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 12/2005 de 31/08/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9389 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 10/2004 de 22/07/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9420 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 8/1996 de 18/07/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9374 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 639/2003 de 15/10/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9093 AND idambito = 4 LIMIT 1