Instrução Normativa nº 8/2006
Dispõe sobre as diárias devidas aos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procurador-Geral e Adjuntos de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2006
(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2011)
Dispõe sobre as diárias devidas aos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procurador-Geral e Adjuntos de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando que o gerenciamento do desenvolvimento das atividades institucionais e administrativas implica deslocamentos, o que exige para a sua otimização um adequado alinhamento com a execução orçamentária;
considerando a necessidade de racionalização da atuação administrativa;
considerando os princípios norteadores da atividade estatal, e em especial, os relativos ao interesse público, à finalidade, à proporcionalidade e à economicidade;
considerando a participação deste Tribunal de Contas no projeto de mobilização da sociedade gaúcha denominado "Pacto pelo Rio Grande";
considerando caber à Administração desta Corte estabelecer os valores das diárias relativos aos deslocamentos da Sede em objeto de serviço;
considerando os limites estabelecidos para diárias dos membros da Magistratura postos na Lei Estadual nº 6.929 , de 02 de dezembro de 1975, e para os membros do Ministério Público, constantes da Lei Estadual nº 6.536 , de 31 de janeiro de 1973;
considerando a decisão unânime acerca do tema tomada na Reunião de Cúpula da Casa nº 12/2006, ocorrida no Gabinete da Presidência em 06-06-2006 e
considerando o contido no Processo nº 4484-02.00/06-6, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece o valor das diárias devidas aos Conselheiros, aos Auditores Substitutos de Conselheiro, ao Procurador-Geral e aos Adjuntos de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em função de deslocamento temporário da Sede.
Art. 2º O valor das diárias referidas no caput do art. 1º desta Instrução Normativa obedecerá ao disposto a seguir:
I - Conselheiros e Procurador-Geral:
a) no Estado: R$ 234,03 (duzentos e trinta e quatro reais e três centavos);
b) fora do Estado (no País): R$ 468,06 (quatrocentos e sessenta e oito reais e seis centavos); e
c) fora do País: R$ 819,10 (oitocentos e dezenove reais e dez centavos).
II - Auditores Substitutos de Conselheiro e Adjuntos de Procurador:
a) no Estado: R$ 222,32 (duzentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos);
b) fora do Estado (no País): R$ 444,64 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos); e
c) fora do País: R$ 778,12 (setecentos e setenta e oito reais e doze centavos).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 03 de julho de 2006.
Sandro Dorival Marques Pires
Presidente.
JUSTIFICATIVA
Objetiva a presente Instrução Normativa fixar as diárias dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procurador-Geral e Adjuntos de Procurador do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, de acordo com a realidade existente, de tal modo que cumpram a sua finalidade precípua de indenizações das despesas de alimentação e de pousada.
Os valores das diárias se destinam, enquanto retribuições pecuniárias "pro labore faciendo" e "proter laborem", a indenizar os gastos decorrentes do exercício dos cargos e funções fora da Sede. Os referidos valores são compatíveis com a realidade de preços das despesas a que se destinam, de acordo com levantamento efetuado.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 5/2011 de 02/05/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9626 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Lei Ordinária nº 6929/1975 de 02/12/1975 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 6536/1973 de 31/01/1973 Legislação Estadual