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Instrução Normativa nº 8/2009

Dispõe sobre os preços dos combustíveis para efeitos de indenização pelo uso de veículo particular e sobre o valor da indenização devidas aos servidores do Tribunal de Contas do Estado, consoante o disposto na Resolução nº 760, de 22 de novembro de 2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2009

(Revogada pela Instrução Normativa nº 12 /2011)

Dispõe sobre os preços dos combustíveis para efeitos de indenização pelo uso de veículo particular e sobre o valor da indenização devidas aos servidores do Tribunal de Contas do Estado, consoante o disposto na Resolução nº 760 , de 22 de novembro de 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e alterações, e

considerando o contido no Processo nº 3.069-02.00/09-0,

DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os preços dos combustíveis para efeitos de indenização pelo uso de veículo particular por parte dos servidores lotadas nos serviços de auditoria da área municipal e da fixação do valor da indenização devida aos servidores lotados nos serviços de auditoria da área estadual, consoante o disposto na Resolução nº 760 , de 22 de novembro de 2006.

Art. 2º Os valores dos combustíveis que correspondem à parcela "PI" das fórmulas mencionadas nas alíneas do

§ 1º e no

§ 3º do art. 5º da Resolução nº 760 /2006, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 828 , de 1º de outubro de 2008, são os estabelecidos na Tabela de Preços do Litro/m3 de Combustíveis, que corresponde ao Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 3º Os servidores lotados nos Serviços de Auditoria da área Estadual, exceto os Coordenadores, farão jus à indenização por uso de veículo particular, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução nº 760 /2006, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2009.

Art. 5º Revogam-se a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 , de 16 de março de 2005, e as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 07 de maio de 2009.

Conselheiro João Luiz Vargas,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

Considerando a defasagem entre os valores dos preços dos combustíveis praticados no mercado e os utilizados no cálculo das indenizações por uso de veículo particular por parte dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, em serviços externos, este projeto de Instrução Normativa visa instituir a Tabela de Preços do Litro/m3 dos Combustíveis, com novos valores, e estabelecer, ainda, o valor da indenização por uso de veículo particular, prevista no inciso II do artigo 5º da Resolução nº 760 , de 22 de novembro de 2006, devidamente adequados à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas.

ANEXO

TABELA DE PREÇOS DO LITRO/m3 DE COMBUSTÍVEIS __________________________________________________________________________

| | | | | | GÁS |

| LOCAL | GASOLINA | ÁLCOOL | BICOMBUSTÍVEL | DIESEL | NATURAL |

| | | | | | VEICULAR |

|=========|============|==========|=================|=========|============|

|SEDE | 2,262| 1,475| 1,869| 2,264| 1,978|

|---------|------------|----------|-----------------|---------|------------|

|SRCS | 2,404| 1,722| 2,063| 1,869| 1,978|

|---------|------------|----------|-----------------|---------|------------|

|SREC | 2,481| 1,710| 2,096| 1,927| 1,978|

|---------|------------|----------|-----------------|---------|------------|

|SRFW | 2,579| 1,761| 2,170| 1,887| 1,978|

|---------|------------|----------|-----------------|---------|------------|

|SRPF | 2,433| 1,666| 2,050| 1,983| 1,978|

|---------|------------|----------|-----------------|---------|------------|

|SRPL | 2,378| 1,692| 2,035| 1,901| 1,978|

|---------|------------|----------|-----------------|---------|------------|

|SRSA | 2,468| 1,686| 2,077| 1,948| 1,978|

|---------|------------|----------|-----------------|---------|------------|

|SRSC | 2,502| 1,728| 2,115| 2,021| 1,978|

|---------|------------|----------|-----------------|---------|------------|

|SRSM | 2,443| 1,665| 2,054| 2,139| 1,978|

|---------|------------|----------|-----------------|---------|------------|

|SRSL | 2,506| 1,849| 2,178| 1,934| 1,978|

|_________|____________|__________|_________________|_________|____________|

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 12/2011 de 17/06/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10191 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 2/2005 de 16/03/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9370 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 829/2008 de 08/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9290 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 828/2008 de 01/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9105 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 760/2006 de 22/11/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9091 AND idambito = 4 LIMIT 1