Instrução Normativa nº 8/2011
Regulamenta o encaminhamento de dados e informações relacionados às concessões de inativação na esfera municipal pelo Sistema SAPIEM, segundo o que estabelece a Resolução nº 905, de 01 de fevereiro de 2011.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2011
Regulamenta o encaminhamento de dados e informações relacionados às concessões de inativação na esfera municipal pelo Sistema SAPIEM, segundo o que estabelece a Resolução nº 905 , de 01 de fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e
considerando o contido no Processo nº 4414-0200/11-0;
DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o encaminhamento de dados e informações relacionados às concessões de inativação na esfera municipal, custeadas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, segundo o que estabelece a Resolução nº 905 , de 01 de fevereiro de 2011.
Art. 2º O Manual Técnico do Sistema SAPIEM, onde estão indicados os procedimentos para a utilização do sistema, inclusive aqueles necessários à preservação da autenticidade, da privacidade, da integridade e da segurança dos dados e das informações enviadas ao Tribunal, está disponível na página http://www.tce.rs.gov.br.
Art. 3º As informações e dados previstos no art. 1º desta Instrução Normativa serão remetidos pelos órgãos concessores, através da rede mundial de computadores, utilizando-se do sistema SAPIEM, nos termos indicados no Manual Técnico, referido no artigo anterior.
Art. 4º Feita a remessa eletrônica caberá ao órgão remetente a entrega no Setor de Expedição e Protocolo da Sede, ou nos Serviços Regionais de Auditoria do Tribunal de Contas, dos seguintes documentos:
I - ato concessor, gerado pelo SAPIEM, com o respectivo código de barras, assinado pela autoridade competente;
II - a certidão declaratória da veracidade dos dados e informações incluídos no SAPIEM, gerada pelo sistema, assinada pela autoridade competente, com o visto do responsável pelo respectivo controle interno;
III - a via original do requerimento do servidor ou do laudo médico que declarar a invalidez, conforme o caso;
IV - a cópia autenticada da comprovação do implemento de idade, quando for o caso;
V - a tabela de vencimentos que permita a conferência dos valores informados nos demonstrativos de pagamento da última remuneração, ou dos proventos; e
VI - todo e qualquer documento, que tenha reflexos na concessão que se está remetendo, mas cuja confecção esteja fora do poder de certificação do administrador, como, por exemplo, certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS, certidões de outras esferas de poder, etc.
Art. 5º Somente após a entrega dos documentos referidos no artigo anterior, e tendo o Setor de Expedição e Protocolo da Sede ou os Serviços Regionais de Auditoria do Tribunal verificado sua conformidade através do PCDI - Programa de Consistência de Dados e Informações, será considerada recebida a remessa digital e emitido o recibo de entrega, onde constará o número que o processo recebeu, e sob o qual tramitará no Tribunal de Contas.
Parágrafo único. Quando a leitura do código de barras dos documentos entregues apresentar divergência em relação aos códigos de barras da remessa gerada pelo SAPIEM, ou estando ausentes os documentos obrigatórios previstos no artigo 4º, o Setor de Expedição e Protocolo ou os Serviços Regionais de Auditoria não receberão a documentação respectiva do órgão/entidade de origem.
Art. 6º Para o cumprimento do artigo 3º, os responsáveis pelos entes concessores do benefício deverão credenciar, perante o Tribunal de Contas, o agente público responsável pela remessa dos dados e das informações por meio do sistema, denominado operador do sistema SAPIEM, observando as disposições contidas na Resolução nº 840 , de 27 de fevereiro de 2009, regulamentada pela Instrução Normativa nº 2 , de 4 de março de 2009.
Parágrafo único. O descredenciamento do operador do Sistema SAPIEM perante o Tribunal de Contas observará as normas referidas no caput deste artigo.
Art. 7º Toda a legislação reguladora da concessão previdenciária, bem como de toda e qualquer vantagem, mencionada nos dados incluídos no SAPIEM deverá ter sido previamente remetida a Base de Legislação Municipal - BLM, instituída pela Resolução nº 843 de 12 de março de 2009 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 12 de 08 de julho de 2009.
Art. 8º O recebimento da remessa pelo Tribunal de Contas gerará o número do processo, e a inclusão automática do relatório da remessa no Sistema PVR, ficando o processo em situação que indique que está aguardando autuação.
Art. 9º Caberá ao Setor de Expedição e Protocolo providenciar na autuação do respectivo processo, juntado cópia do recibo, a impressão do relatório de remessa, o ato concessor e certidão declaratória da veracidade dos dados incluídos, assim como os demais documentos obrigatórios previstos no artigo 4º.
§ 1º Ao autuar o processo o Setor de Expedição e Protocolo deverá digitalizar os documentos previstos no artigo 4º, e incluí-los no PVR;
§ 2º Recebida a documentação pelos Serviços Regionais de Auditoria, será a mesma encaminhada ao Setor de Expedição e Protocolo que irá providenciar na autuação, nos termos antes previstos.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de maio de 2011.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 16 de maio de 2011.
Conselheiro João Osório Ferreira Martins,
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem o objetivo de regulamentar os procedimentos relacionados ao encaminhamento, obrigatório, de dados e informações relacionados às concessões de inativação na esfera municipal por meio do sistema desenvolvido e disponibilizado por este Tribunal de Contas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.tce.rs.gov.br, denominado Sistema SAPIEM.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 905/2011 de 26/01/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8902 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 840/2009 de 18/02/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8848 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 843/2009 de 04/03/2009 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 12/2009 de 24/06/2009 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 2/2009 de 03/03/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10260 AND idambito = 4 LIMIT 1