Instrução Normativa nº 8/2012
Atualiza as normas que regulamentam a consulta e a circulação de materiais bibliográficos e multimídia pertencentes ao acervo do Setor de Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2012
Atualiza as normas que regulamentam a consulta e a circulação de materiais bibliográficos e multimídia pertencentes ao acervo do Setor de Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000; e
considerando o contido no Processo nº 005916-02.00/12-1,
DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a atualização das normas que regulamentam a consulta e a circulação de materiais bibliográficos e multimídia pertencentes ao acervo do Setor de Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Para os fins da presente Instrução Normativa, consideram-se "consulta" o exame do material bibliográfico e multimídia realizado nas dependências do Setor de Biblioteca e "empréstimo" a retirada do material bibliográfico e multimídia para exame fora das dependências do Setor.
§ 1º Será permitida consulta ao material bibliográfico e multimídia pertencente ao acervo do Setor de Biblioteca aos membros e servidores do Tribunal de Contas e ao público em geral, desde que devidamente identificados, sendo-lhes facultado o acesso direto às estantes.
§ 2º O empréstimo do material bibliográfico e multimídia será concedido somente aos membros e servidores ativos e adidos do Tribunal de Contas, sendo vedado ao público em geral.
§ 3º Ao público em geral será permitida a retirada de material bibliográfico das dependências do Setor de Biblioteca tão-somente para reprodução, mediante a apresentação de documento de identidade.
§ 4º Caso a reprodução de que trata o
§ 3º deste artigo seja efetuada no próprio Tribunal de Contas, a entrega das cópias ficará condicionada à comprovação do recolhimento, pelo interessado, dos emolumentos respectivos junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, observada a tabela de valores fixada em Circular emitida pela Direção Administrativa.
§ 5º Poderá ser concedido empréstimo ao estudante que se encontrar realizando estágio junto ao Tribunal de Contas, desde que credenciado pelo responsável do setor ou área em que estiver lotado, o qual se responsabilizará solidariamente pelo material retirado, mediante autorização por escrito ou mensagem de correio eletrônico em cada procedimento realizado.
§ 6º Os materiais que compreendam Pareceres, Coletâneas de Legislação, Diários Oficiais e obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.) e outros classificados como de consulta local somente serão emprestados para utilização dentro das dependências do Tribunal de Contas.
§ 7º Compete ao Serviço de Pessoal manter disponível e atualizada, em seu diretório "pub", listagem contendo o nome e a lotação dos servidores, inclusive dos adidos, e dos estagiários em exercício no Tribunal.
Art. 3º Os responsáveis pelos setores e áreas definidos no organograma do Tribunal de Contas poderão solicitar empréstimo em caráter permanente, devendo a renovação ser efetuada anualmente, ou nas situações em que houver a substituição do responsável.
§ 1º Em caso de afastamento do responsável pelo setor ou área, a renovação deverá ser feita pelo substituto, mesmo que ainda não tenha terminado o período do empréstimo anual feito pelo substituído.
§ 2º O responsável pelo setor ou área que solicitar o empréstimo em caráter permanente assumirá a responsabilidade pela guarda e conservação do material emprestado, obrigando-se à reposição do material danificado ou extraviado, na forma do disposto no artigo 8º.
Art. 4º Compete ao Setor de Biblioteca manter um cadastro de usuários para fins de empréstimo de material bibliográfico e multimídia, bem como um arquivo de fichas de controle contendo as seguintes informações:
I - nome completo;
II - número de inscrição;
III - cargo, lotação e ramal telefônico;
IV - endereço e telefone particulares;
V - assinatura;
VI - registro das obras retiradas; e
VII - datas de retirada e devolução.
Art. 5º Compete aos servidores lotados no Setor de Biblioteca registrar os empréstimos concedidos no Sistema de Controle de Empréstimo de Material Bibliográfico e Multimídia, bem como fornecer o pertinente recibo por ocasião da devolução de materiais pelos usuários.
§ 1º Os servidores lotados na sede do Tribunal, no momento do empréstimo de material bibliográfico e/ou multimídia, deverão assinar a ficha de empréstimo, acrescentando ao documento o seu número de inscrição.
§ 2º Os servidores lotados nos Serviços Regionais deverão formalizar seus pedidos de empréstimo mediante mensagem de correio eletrônico, por telefone ou pessoalmente.
Art. 6º Será permitido o empréstimo de, no máximo, onze obras de cada vez, no limite de cinco livros, cinco periódicos e um material multimídia (fita de vídeo, CD, CD-Rom, DVD e disquete), observado, ainda, o limite de três obras por assunto.
Parágrafo único. O empréstimo de materiais em situações excepcionais somente será possível mediante autorização do responsável pelo Setor de Biblioteca, que deliberará quanto à sua conveniência.
Art. 7º O prazo para devolução de material emprestado é de dez dias, ficando automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente quando seu vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente no Tribunal de Contas.
§ 1º O empréstimo de materiais por período superior somente será possível mediante autorização do responsável pelo Setor de Biblioteca, que deliberará a respeito de sua conveniência.
§ 2º Poderá haver prorrogação do prazo de empréstimo, desde que não haja pedido de reserva formulado por outro usuário.
§ 3º Para os servidores lotados nos Serviços Regionais serão descontados do prazo previsto no caput os dias que envolverem o trânsito dos materiais via malote.
§ 4º Os pedidos de reserva de materiais dar-se-ão mediante o preenchimento de formulário próprio e serão atendidos com observância da ordem cronológica.
§ 5º A reserva de materiais vigorará pelo prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir da comunicação verbal ou do envio de mensagem eletrônica ao interessado.
§ 6º Expirado o prazo do empréstimo sem que ocorra a devolução do material ou a formulação de pedido de prorrogação, o responsável pelo Setor de Biblioteca, ou servidor designado, solicitará ao usuário a regularização imediata da situação, sob pena de comunicação do fato ao Coordenador do Serviço de Documentação e Materiais para a adoção das providências cabíveis.
§ 7º A cada quatro renovações, o material somente poderá ser renovado se apresentado no balcão do Setor de Biblioteca.
Art. 8º O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico ou multimídia pertencente ao acervo do Setor de Biblioteca está obrigado a repor obra idêntica ou semelhante, ou outra indicada pelo responsável pelo setor, de valor equivalente ao do material extraviado.
Art. 9º Fica vedado o empréstimo de material bibliográfico e multimídia ao usuário que:
I - encontrar-se em situação irregular junto ao Setor de Biblioteca;
II - por duas vezes seguidas lhe for solicitada devolução de material, nos termos do
§ 6º do artigo 7º desta Instrução Normativa, hipótese em que o mesmo ficará impedido de obter novo empréstimo pelo prazo de três meses; e
III - encontrar-se afastado do Tribunal por exoneração, aposentadoria, licença para acompanhar cônjuge e licença para tratar de interesses particulares.
Parágrafo único. No caso de afastamento de membro, servidor ou estagiário, compete ao Serviço de Pessoal solicitar previamente ao Setor de Biblioteca uma certidão negativa de empréstimo, comunicando a existência de eventual pendência à Direção Administrativa para a adoção das providências cabíveis.
Art. 10 O responsável pelo Setor de Biblioteca, levando em conta critérios de conveniência e oportunidade, fica autorizado a efetuar o empréstimo de obras do acervo do setor a outras bibliotecas de Porto Alegre, respeitando, sempre, os limites máximos de duas obras e de até três dias de prazo por empréstimo, vedada a renovação.
Art. 11 O Setor de Biblioteca manterá atendimento normal aos usuários das dez horas às dezessete horas e trinta minutos, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, ficando estabelecido que, quando houver alteração no horário de funcionamento do Tribunal de Contas, serão reservados trinta minutos anteriores ao término do expediente para organização interna do setor.
Art. 12 A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Fica revogada a Instrução Normativa nº 17 , de 6 de outubro de 2004.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 14 de agosto de 2012.
Conselheiro Cezar Miola,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa visa a atualizar as normas que regulamentam a consulta e a circulação de bens pertencentes ao acervo do Setor de Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado, estabelecendo os procedimentos que devem ser observados com vistas a regular a utilização de materiais bibliográfico e multimídia.
Dentre as alterações sugeridas, o novo texto contempla a possibilidade do empréstimo domiciliar de material bibliográfico aos servidores do Tribunal de Contas colocados à disposição de outros órgãos.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 17/2004 de 06/10/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9457 AND idambito = 4 LIMIT 1