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Instrução Normativa nº 8/2016

Dispõe sobre o Plano de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que regulamenta os procedimentos a serem observados quanto à participação de servidores do TCE-RS em Ações de Educação e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2016

Dispõe sobre o Plano de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que regulamenta os procedimentos a serem observados quanto à participação de servidores do TCE-RS em Ações de Educação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no art. 17, inciso XX do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 04 de março de 2015,

considerando o disposto no artigo 8º, inciso II, alínea a, da Resolução nº 1.021 , de 09 de dezembro de 2014,

considerando a necessidade de elaboração do Plano de Educação Corporativa do TCE,

considerando a necessidade de inserção de formação das competências técnicas e comportamentais no Plano de Educação Corporativa do TCE-RS e a necessidade de padronização de procedimentos para solicitação de participação em ações de educação e considerando, ainda, o contido no Processo nº 0861-0200/16-5;

DETERMINA:

Art. 1º A presente Instrução Normativa regula o Plano de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que será bienal, a ser elaborado pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC.

§ 1º O Plano de que trata o caput deste artigo tem como objetivo consolidar as ações de educação a serem promovidas pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC, órgão de educação corporativa do Tribunal de Contas do Estado, destinadas a:

I - preencher lacunas de competências técnicas, gerenciais e comportamentais identificadas no âmbito do Tribunal; e

II - capacitar agentes públicos de órgãos e entidades jurisdicionadas e da sociedade em geral, segundo as diretrizes de atuação estratégica do Tribunal de Contas.

§ 2º A inserção de ação de educação no Plano de Educação Corporativa não vinculará a sua realização.

Art. 2º O Plano de Educação Corporativa contará, para sua elaboração, com indicação de ações de educação formuladas pela Direção-Geral, pela Direção Administrativa, pela Direção de Controle e Fiscalização e pela Direção da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC.

§ 1º O Plano será estruturado segundo as seguintes perspectivas de orientação:

I - Contextualização no cenário institucional em que se insere o Tribunal de Contas do Estado;

II - Fixação das diretrizes prioritárias de atuação da educação corporativa; e

III - Especificação das ações de educação.

§ 2º Poderão ser realizadas ações de educação não previstas originariamente no Plano aprovado, mediante manifestação da chefia do setor solicitante, a critério da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC.

Art. 3º O Plano de Educação Corporativa do Tribunal de Contas deverá ser aprovado pela Presidência do Tribunal de Contas.

Art. 4º Após a aprovação nos termos do artigo 3º, o Plano de Educação Corporativa será publicado no portal institucional do Tribunal de Contas, bem como na página da Escola, na Intranet.

Art. 5º As solicitações para participação em ações de educação para o público interno serão encaminhadas à Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC através da Solicitação de Capacitação disponível nos Sistemas Corporativos (GRH0017) ou na Abertura de Chamados.

Parágrafo único. Deverá ser anexado à solicitação documento digitalizado, folder eletrônico ou página da Internet com informações sobre o evento.

Art. 6º Ao receber a solicitação, a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC avaliará a viabilidade de atendimento do pedido, sua aplicação e disponibilidade orçamentária.

§ 1º Para subsidiar a análise da solicitação de ação de educação, a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC poderá solicitar informações adicionais sobre o pedido.

§ 2º Caberá à Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC notificar o solicitante acerca da viabilidade da solicitação, bem como quando do seu não acolhimento, tendo em vista a restrição orçamentária ou não ser a forma adequada de atender ao disposto no art. 1º desta Instrução.

Art. 7º Ao encaminhar a solicitação, deve-se observar os prazos de:

I - 20 (vinte) dias para eventos que necessitam de solicitação de diárias e passagens; e

II - 10 (dez) dias para demais eventos.

Art. 8º Até 10 (dez) dias após o término do evento, o participante deverá encaminhar à Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC cópia do Certificado de Participação ou documento que comprove sua participação no evento, sob pena de ressarcimento ao Tribunal de Contas dos valores pagos a título de inscrição, diárias, passagens e/ou deslocamento.

Art. 9º Caso o servidor manifeste desistência de participar em evento, com ou sem ônus, cabe à Chefia imediata encaminhar justificativa à Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, a fim de possibilitar a substituição do servidor.

Parágrafo único. Após a efetiva matrícula de servidor em evento com ônus, a sua não participação ou participação parcial acarretará o ressarcimento dos valores pagos a título de inscrição, diárias, passagens e/ou deslocamento, salvo nas hipóteses de caráter excepcional, devidamente justificadas, as quais a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC submeterá à apreciação do Diretor-Geral.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos, no que couber, pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC.

Art. 11 A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 12 Fica revogada a Instrução Normativa nº 13 , de 6 de julho de 2015.

Gabinete da Presidência, em 23 de maio de 2016.

Conselheiro Marco Peixoto,

Presidente.

Justificativa

O presente Projeto de Instrução Normativa objetiva regular o Plano de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a ser bienal, bem como disciplinar os procedimentos a serem observados quanto à participação de servidores do TCE-RS em outros eventos de capacitação.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 13/2015 de 06/07/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10115 AND idambito = 4 LIMIT 1