Instrução Normativa nº 8/2018
Dispõe sobre a operacionalização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA - no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2018
Dispõe sobre a operacionalização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA - no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;
considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Federal, objetivando a agilização de procedimentos de auditoria, mediante a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA; e
considerando o contido no Processo nº 009874-0200/18-7,
DETERMINA:
Art. 1º O recebimento, o processamento e a disponibilização de dados bancários por intermédio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA - serão realizados pelo Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo - CGEX.
Art. 2º Para utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA - os Auditores Públicos Externos do TCE-RS deverão, de forma pessoal e intransferível, solicitar o respectivo acesso, por meio eletrônico, ao Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo - CGEX.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 12 de setembro de 2018.
Conselheiro Iradir Pietroski,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal objetivando a agilização de procedimentos de auditoria, mediante a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA.
A edição desta Instrução Normativa visa a atender exigência estabelecida pelo Ministério Público Federal, como condição de acesso ao SIMBA, consistente na regulamentação da operacionalização do uso do referido sistema no âmbito do TCE-RS.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor