Instrução Normativa nº 8/2023
Dispõe sobre a prorrogação excepcional da suspensão dos prazos processuais dos processos que envolvam a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado, em decorrência da perda de estruturas necessárias de energia e comunicação para a realização dos atos, causada pelo acumulado de chuvas que acometeram o Estado, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2023
Dispõe sobre a prorrogação excepcional da suspensão dos prazos processuais dos processos que envolvam a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado, em decorrência da perda de estruturas necessárias de energia e comunicação para a realização dos atos, causada pelo acumulado de chuvas que acometeram o Estado, e dá outras providências.
.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;
considerando os alagamentos e a perda de estruturas físicas, de energia elétrica e de sistemas de comunicação em diversos pontos do Estado, verificada a partir do dia 4 de setembro de 2023, decorrente do excessivo e atípico volume acumulado de chuvas, que impossibilitam ou dificultam o acesso aos sistemas eletrônicos utilizados por este Tribunal de Contas; visando a possibilitar a retomada da normalidade das atividades administrativas dos locais afetados; e, ainda,
considerando o contido nos Processos SEI nº 003558-0220/23-3,
DETERMINA:
Art. 1º Prorroga-se, excepcionalmente, até 24 de setembro de 2023, a suspensão dos prazos processuais de que trata a Instrução Normativa nº 7 , de 6 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 13/09/2023, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0279672 e o código CRC 6046F790.
justificativa
A presente Instrução Normativa tem por finalidade prorrogar a suspensão da fluência dos prazos processuais dos processos que envolvam a jurisdição deste Tribunal, visando a possibilitar a retomada da normalidade dos serviços administrativos de diversas localidades do Estado, por conta dos alagamentos e da perda de estruturas físicas, de energia elétrica e de sistemas de comunicação decorrentes do excessivo e atípico volume acumulado de chuvas que caíram desde a madrugada do último dia 4 de setembro, afetando a interação com os sistemas eletrônicos utilizados por este Tribunal de Contas.
Referência: Processo nº 003558-0220/23-3 SEI nº 0279672
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 7/2023 de 06/09/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor