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Instrução Normativa nº 9/1996

Expede instruções sobre a distribuição eletrônica de Processos aos Conselheiros e a Auditores Substitutos de Conselheiros.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/96

(Revogada pela Instrução Normativa nº 2 /2001)

Expede instruções sobre a distribuição eletrônica de Processos aos Conselheiros e a Auditores Substitutos de Conselheiros.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XIX, do Regimento Interno, Resolução nº 460 /96, de 13/03/96, no tocante à distribuição de processos aos Srs. Conselheiros, estabelecida com a redação do inciso X do art. supramencionado, determina sejam observadas as seguintes normas:

Art. 1º A Superintendência de Controle Externo remeterá à Supervisão de Informática, diariamente, o Formulário de Distribuição de Processos a Conselheiros, conforme dispõe o art. 39 caput e art. 31,

§ 2º, do RITCE, respectivamente, sendo que os expedientes recebidos após às 12 horas serão processados no dia subseqüente.

Art. 2º O Conselheiro-Relator guiará à Superintendência de Controle Externo os expedientes/processos para distribuição a Auditor Substituto de Conselheiro para informação ou parecer, para os casos previstos nos

§ 3º e 4º do art. 31 e no inciso I do art. 40 do RITCE, observado o prazo previsto no art. 1º.

Art. 3º O sorteio previsto no art. 1º será realizado na Supervisão de Informática, diariamente, às 14 horas, em audiência pública.

Quanto ao art. 2º, o sorteio ocorrerá às 17 horas.

Art. 4º O critério estabelecido, para o sorteio previsto no art. 3º, via sistema informatizado, relativo à distribuição aos Srs. Conselheiros, será por tipo de processo e observará as disposições do RITCE.

Art. 5º Quando dois ou mais processos de exame de atos de admissão contiverem matéria conexa, serão distribuídos ao mesmo Conselheiro-Relator, cabendo à Superintendência de Controle Externo o controle da ocorrência de conexão.

Art. 6º A distribuição prevista nos arts. 1º e 2º será com carga ao Gabinete do Conselheiro e ao Gabinete do Auditor Substituto de Conselheiro, respectivamente.

Art. 7º Ultimada a distribuição eletrônica, o respectivo formulário será devolvido à Superintendência de Controle Externo, a qual lançará nos processos o nome do Relator e do Auditor Substituto de Conselheiro e a estes guiará os autos.

Art. 8º O sorteio previsto no art. 3º, via sistema informatizado, será eqüitativo para Auditor Substituto de Conselheiro e observará o disposto nos arts. 9º e 10º.

Art. 9º Deferido ao Auditor Substituto de Conselheiro pedido de férias ou licença, ou quando designado para substituir um Conselheiro, o Gabinete da Presidência comunicará à Supervisão de Informática o período de afastamento, dentro do qual não serão distribuídos processos ao Auditor afastado ou em substituição.

Art. 10 Quando ocorrer o retorno do Auditor Substituto de Conselheiro, o mesmo passará a concorrer em condições de igualdade com os demais Auditores que estavam desimpedidos.

Art. 11 Em se tratando de Mandado de Segurança, a Superintendência de Controle Externo informará à Superintendência Administrativa o nome do Auditor Substituto de Conselheiro sorteado, para fins de elaboração da respectiva Portaria.

Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, em especial as I.N . nº 5/93 e 4/96, esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Porto Alegre, 1º de agosto de 1996.

Conselheiro CELSO TESTA

Presidente do Tribunal de Contas do RS.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 2/2001 de 05/03/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9703 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 460/1996 de 13/03/1996 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 5/1993 de 28/12/1993 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9861 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 4/1996 de 08/04/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9409 AND idambito = 4 LIMIT 1