Instrução Normativa nº 9/2005
Regulamenta o uso do Brasão de Armas do Estado e da logomarca do Tribunal de Contas em impressos de comunicação oficial, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2005
(Revogada pela Instrução Normativa nº 12 /2006)
Regulamenta o uso do Brasão de Armas do Estado e da logomarca do Tribunal de Contas em impressos de comunicação oficial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 /2000,
considerando o estabelecido na Lei Estadual nº 5.213 /1966 e na Resolução nº 717 /05;
considerando o contido no Processo nº 4362-02.00/05-0, DETERMINA:
Art. 1º O Brasão de Armas do Estado e a logomarca do Tribunal de Contas constarão, obrigatoriamente, nos impressos de comunicação oficial, observando-se o disposto na presente Instrução Normativa.
§ 1º O Brasão das Armas será inserido no canto superior esquerdo, e a logomarca, no direito, e a impressão será em cores ou em preto e branco, segundo modelos constantes nos ANEXOS I e II.
§ 2º O Brasão de Armas e a logomarca terão impressão colorida somente nos impressos de comunicação oficial utilizados pela Presidência do Tribunal, conforme
ANEXO I.
§ 3º O Gabinete da Vice-Presidência, da Direção-Geral, da Direção Administrativa, da Direção de Controle e Fiscalização e os demais Órgãos e Unidades do Tribunal utilizarão nos impressos de comunicação oficial o Brasão de Armas e a logomarca com impressão em preto e branco, conforme
ANEXO II.
Art. 2º As demais Unidades do Tribunal utilizarão os formulários padronizados TC.01, TC.08 e TC.09, disponibilizados na rede de computadores, contendo o Brasão e a logomarca com impressão em preto e branco.
Parágrafo único. Os formulários de que trata o caput serão utilizados na folha de rosto dos relatórios, das informações e dos demais trabalhos.
Art. 3º O cartão de visita oficial será utilizado pelo Presidente, Vice-Presidente, Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procurador e Adjunto de Procurador do Ministério Público Especial junto a este Tribunal e pelos Diretores, com a possibilidade de opção por um dos modelos de que trata o
ANEXO III.
Parágrafo único. Demais autoridades e servidores do Tribunal que, em razão do desempenho de suas funções, desejarem utilizar cartão de visita nos moldes do previsto no caput, poderão solicitar sua confecção ao Serviço de Administração, mediante fornecimento de papel para a impressão.
Art. 4º O material impresso em estoque no Setor de Almoxarifado deverá ser integralmente utilizado, preferencialmente pelos Órgãos e Unidades indicados no
§ 3º do artigo 1º desta Instrução Normativa.
Art. 5º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 29 de julho de 2005.
Victor José Faccioni,
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 12/2006 de 04/10/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10762 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 5213/1966 de 05/01/1966 Legislação Estadual
Resolução nº 717/2005 de 20/07/2005 - Norma em vigor