Instrução Normativa nº 9/2006
Regulamenta o caput do art. 5º da Resolução nº 471, de 18 de setembro de 1996, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2006
Regulamenta o caput do art. 5º da Resolução nº 471 , de 18 de setembro de 1996, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no art 14, XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,
considerando o disposto no caput do art. 5º da Resolução nº 471 , de 18 de setembro de 1996, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e
considerando o contido no Processo nº 005240-0200/06-9, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o caput do art. 5º da Resolução nº 471 , de 18 de setembro de 1996, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, aos servidores adidos e aos servidores estabilizados nos termos do art. 276 da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica estabelecido índice numérico para cálculo do valor das diárias referente ao deslocamento para fora do Estado, conforme segue:
I - fora do Estado, dentro do País: índice numérico de 2,8 (dois inteiros e oito décimos); e
II - fora do País: índice numérico de 5,0 (cinco inteiros).
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
13 de julho de 2006.
Conselheiro Sandro Dorival Marques Pires,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
Esse Projeto de Instrução Normativa visa à regulamentação do caput do art. 5º da Resolução nº 471 , de 18 de setembro de 1996, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, aos servidores adidos e aos servidores estabilizados nos termos do art. 276 da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, Estatuto e Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul. O referido artigo, cuja redação foi dada pela Resolução nº 745 , de 13 de julho de 2006, especifica a forma de cálculo do valor das diárias para deslocamentos cujo destino seja fora do Estado, no País ou no exterior. Todavia, a fim de que seja observado o limite máximo estabelecido no seu
§ 1º, ou seja, o valor fixado para Auditores Substitutos de Conselheiro e Adjuntos de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, o dispositivo em pauta remete à instrução normativa a especificação do índice numérico necessário à sua composição de modo a garantir a observância do respectivo limite. Assim, o presente instrumento normativo tão-somente especifica um dos elementos da fórmula de cálculo determinada pela Resolução nº 471 , de 1996.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 471/1996 de 11/09/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8992 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 745/2006 de 12/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8845 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual