Instrução Normativa nº 9/2009
Dispõe sobre os prazos e os meios a serem observados na apresentação de requerimentos e na instrução de processos de natureza administrativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2009
(Revogada pela Instrução Normativa nº 17 /2015)
Dispõe sobre os prazos e os meios a serem observados na apresentação de requerimentos e na instrução de processos de natureza administrativa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e
considerando o contido no Processo nº 3.068-02.00/09-8, DETERMINA:
Art. 1º O servidor do Tribunal que desejar gozar férias ou licença-prêmio, compensar horas ou utilizar as registradas em Banco de Dados deverá fazê-lo via workflow ou formulário próprio, disponível na rede do Tribunal, conforme o caso, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data prevista para o afastamento ou de início da compensação.
Art. 1º O servidor do Tribunal que desejar gozar férias ou licença-prêmio, compensar dias ou horas, utilizar dias ou horas registrados em Banco de Dados deverá requerer, previamente, através do Sistema Corporativo - PES - Sistema de Pessoal - Solicitação de Férias, LP e Dias. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7 /2010)
Art. 2º Para pagamento antecipado dos vencimentos por motivo de férias ou licença-prêmio, os pedidos deverão ser formulados pelo servidor até o dia 26 do mês anterior ao de início do período de fruição das férias ou da licença-prêmio.
Art. 2º Para pagamento antecipado dos vencimentos por motivos de férias ou licença-prêmio, os pedidos deverão ser formulados pelo servidor até o dia vinte do mês anterior ao de início do período de fruição das férias ou da licença-prêmio. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2013)
Art. 3º O acréscimo constitucional de um terço da remuneração do período de férias será comandado independentemente de solicitação e será pago antecipadamente desde que o requerimento das férias observe ao disposto no art. 2º.
Art. 4º Para os requerimentos de alteração de horário de trabalho ou autorização para a participação em cursos ou eventos similares de interesse particular deverá ser utilizado o formulário próprio, disponível na rede do Tribunal, observado o prazo de antecedência de no mínimo cinco dias úteis da data prevista para o cumprimento do novo horário ou do afastamento.
Art. 4º Para alteração de horário de trabalho ou autorização para a participação em cursos ou eventos similares de interesse particular, deverá ser encaminhado requerimento prévio, com a utilização de formulário próprio, disponível na rede do Tribunal. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7 /2010)
Art. 5º Os requerimentos de Certidões e Declarações envolvendo matéria de natureza administrativa deverão ser formulados via workflow.
Art. 6º O Serviço de Pessoal terá os prazos máximos de quinze dias para o atendimento dos pedidos de que trata o art. 5º desta Instrução Normativa e de trinta dias para a instrução de processos de averbações em geral, de concessão de aposentadoria e outras vantagens.
Art. 7º As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão decididas pela Direção Administrativa.
Art. 8º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 14 , de 28 de setembro de 2005.
Gabinete da Presidência, em 11 de maio de 2009.
Conselheiro João Luiz Vargas,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa tem por objetivo, além de revogar a Instrução Normativa nº 14 /2005, regulamentar os prazos a serem observados na apresentação de requerimentos e na instrução de processos de natureza administrativa e os meios a serem utilizados para esses fins, adequando-os às novas sistemáticas adotadas no Serviço de Pessoal, principalmente com a implantação do Sistema RHE e a ferramenta Workflow.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 17/2015 de 04/12/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 3/2013 de 08/04/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9702 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 7/2010 de 06/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9670 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 14/2005 de 28/09/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9518 AND idambito = 4 LIMIT 1