Instrução Normativa nº 9/2010
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 11, de 08 de agosto de 2008, que regulamenta os procedimentos relativos à utilização dos espaços do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2010
(Revogada pela Instrução Normativa nº 18 /2011)
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 11 , de 08 de agosto de 2008, que regulamenta os procedimentos relativos à utilização dos espaços do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições contidas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno do TCE, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000;
considerando o disposto na Resolução nº 778 , de 08 de junho de 2007, e o contido no Processo nº 4694-02.00/10-2,
DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a redação do caput do artigo 4º, do inciso II e dos parágrafos 1º e 3º do art. 5º, e do caput do art. 7º, da Instrução Normativa nº 11 , de 08 de agosto de 2008, que regulamenta os procedimentos relativos à utilização dos espaços do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A desistência da realização do evento deverá ser comunicada à Supervisão dos Serviços Administrativos - Serviço de Administração - Setor de Apoio Administrativo SSA/SA/SAA, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias."
"Art. 5º ...
...
II - com, no mínimo, 36h (trinta e seis horas) de antecedência, mediante requerimento, conforme modelo constante no Anexo I da Resolução nº 819 /2008, que ficará arquivado na Supervisão dos Serviços Administrativos - Serviço de Administração - Setor de Apoio Administrativo - SSA/SA/SAA.
§ 1º As reservas serão registradas e acompanhadas na Agenda TCE, sob a responsabilidade da Supervisão dos Serviços Administrativos - Serviço de Administração - Setor de Apoio Administrativo - SSA/SA/SAA.
...
§ 3º A desistência da realização do evento programado deverá ser comunicada à Supervisão dos Serviços Administrativos - Serviço de Administração - Setor de Apoio Administrativo - SSA/SA/SAA, por escrito, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas).
..."
"Art. 7º O Serviço de Administração - SA, realizará as vistorias prévia e posterior dos locais, quando cedidos para público externo, acompanhado do cessionário, consoante modelo constante no Anexo II da Resolução nº 819 /2008.
..."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 07 de junho de 2010.
Conselheiro João Osório Ferreira Martins,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa visa alterar dispositivos da Instrução Normativa nº 11 , de 08 de agosto de 2008, que regulamenta os procedimentos relativos à utilização dos espaços do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, visando adequar o texto da norma à reformulação de ordem operacional consistente na passagem da administração dos espaços do Tribunal de Contas, da Assessoria de Comunicação Social - ACS para a Supervisão dos Serviços Administrativos - Serviço de Administração - Setor de Apoio Administrativo - SSA/SA/SAA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 18/2011 de 03/10/2011 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 11/2008 de 08/08/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10104 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 819/2008 de 06/08/2008 - Norma em vigor