Instrução Normativa nº 9/2015
Regulamenta a Resolução nº 1.014, de 21 de maio de 2014, que institui o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet" e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2015
Regulamenta a Resolução nº 1.014 , de 21 de maio de 2014, que institui o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000;
considerando a necessidade de aperfeiçoar a metodologia de concessão do "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet", instituído pela Resolução nº 1.014 , de 21 de maio de 2014, e regulamentado pela Instrução Normativa nº 10 , de 6 de junho de 2014; e
considerando, ainda, o contido no Processo nº 004433-0200/15-3:
DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a Resolução nº 1.014 , de 21 de maio de 2014, que institui o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet", a ser concedido anualmente pelo Tribunal de Contas do Estado aos Poderes Executivos e Legislativos municipais do Estado do Rio Grande do Sul, nas seguintes categorias:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a Resolução nº 1.014 , de 21 de maio de 2014, que institui o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet", a ser concedido pelo Tribunal de Contas do Estado aos Poderes Executivos e Legislativos municipais do Estado do Rio Grande do Sul, nas seguintes categorias: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 10 /2016)
I - Poder Executivo de Municípios com população de até dez mil habitantes;
II - Poder Executivo de Municípios com população superior a dez mil habitantes;
III - Poder Legislativo de Municípios com população de até dez mil habitantes; e
IV - Poder Legislativo de Municípios com população superior a dez mil habitantes.
Art. 2º O Prêmio será concedido a partir de avaliação dos sítios oficiais na rede mundial de computadores, Internet, a ser procedida pelo Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com os quesitos e a metodologia estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os sítios examinados serão aqueles registrados no Sistema de Cadastro - SISCAD, que reúne dados cadastrais atualizados de órgãos e entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º O cronograma de avaliação dos sítios oficiais na Internet, bem como o período e a forma para eventuais impugnações serão divulgados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas - DET e nos demais meios de comunicação da Instituição, sendo o acompanhamento dos prazos de inteira responsabilidade do interessado.
Art. 4º Serão premiados os sítios institucionais que, cumulativamente, cumprirem os seguintes requisitos:
I - apresentarem índice de transparência equivalente, no mínimo, a setenta pontos, de um total de cem pontos; e
II - atenderem, ao menos parcialmente, os quesitos de número 1, 5, 8 e 9, todos estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 5º A premiação consistirá na concessão de diploma de menção honrosa, bem como na disponibilização de selo digital aos Poderes que cumprirem os requisitos estabelecidos no artigo 4º.
§ 1º O diploma apresentará o conteúdo e a forma descritos no Anexo II desta Instrução Normativa e será entregue pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado ou por pessoa por ele designada, em evento a ser realizado ao final de cada exercício.
§ 1º O diploma apresentará o conteúdo e a forma descritos no Anexo II desta Instrução Normativa e será entregue pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado ou por pessoa por ele designada, em evento a ser realizado ao final do exercício. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 10 /2016)
§ 2º O selo terá as características definidas no Anexo III desta Instrução Normativa e será disponibilizado aos premiados pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado em até quinze dias, contados do primeiro dia útil posterior à entrega do diploma de menção honrosa.
§ 3º O selo somente poderá ser utilizado pelos Poderes premiados.
§ 4º O diploma e o selo terão validade de um ano, contado a partir das respectivas concessões, podendo, no entanto, ser revogados pelo Tribunal de Contas do Estado quando constatada, durante o período de vigência da premiação, inobservância aos critérios avaliados na pesquisa.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Contas.
Art. 7º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa nº 10 /2014 de 6 de junho de 2014.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 27 de maio de 2015.
Conselheiro Cezar Miola,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa visa a introduzir nova regulamentação à Resolução nº 1.014, de 21 de maio de 2014, que instituiu o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet", a ser concedido pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de valorizar os sítios institucionais dos Executivos e dos Legislativos municipais que se destacarem no quesito transparência.
No novo regramento, foi prevista a oportunidade de se impugnar a avaliação realizada pelo Tribunal de Contas, sendo contemplada, também, a possibilidade de revogação da premiação nas hipóteses em que os sítios dos Executivos ou dos Legislativos municipais deixarem de ostentar as qualidades que levaram à sua premiação.
Ademais, a normativa buscou aperfeiçoar a descrição dos critérios de avaliação, facilitando a adoção de medidas pelos Poderes, para fins de adequação aos preceitos da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, com o objetivo de aprimorar, igualmente, a transparência da análise dos portais procedida por esta Casa.
Especificamente quanto ao critério relacionado à disponibilização de informações sobre as transferências de recursos, a partir do novo regramento serão exigidos informes referentes às transferências realizadas pelo Município a órgãos e entidades públicas ou privadas.
Com o propósito de contemplar exigências da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, foram acrescentados, ainda, três novos quesitos de avaliação: prestação de contas, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Para estimular boas práticas, também passarão a ser exigidos, para fins de premiação, dados específicos sobre as diárias custeadas pela Instituição.
Por fim, evoluiu-se em relação à pontuação atribuída aos quesitos, de forma que a análise a ser realizada pelo Tribunal de Contas melhor reflita as exigências legais e sociais em relação à transparência ativa na Internet.
Download: Anexo - Instrução normativa nº 9/2015 - TCERS-RS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 10/2016 de 30/06/2016 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1014/2014 de 21/05/2014 - Norma em vigor
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Instrução Normativa nº 10/2014 de 06/06/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10103 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal