Instrução Normativa nº 9/2016
Dispõe sobre o reajustamento de valores relativos à indenização pelo uso de veículo particular devida aos servidores do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Resolução nº 913, de 07 de junho de 2011, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 967, de 30 de janeiro de 2013.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2016
Dispõe sobre o reajustamento de valores relativos à indenização pelo uso de veículo particular devida aos servidores do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Resolução nº 913 , de 07 de junho de 2011, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 967 , de 30 de janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no art. 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 04 de março de 2015;
considerando a necessidade de reajustamento dos valores da indenização pelo uso de veículo particular devida aos servidores do Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº 913 , de 07 de junho de 2011, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 967 , de 30 de janeiro de 2013, e
considerando o contido no Processo nº 9126-0200/16-0;
DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o reajustamento de valores relativos à indenização pelo uso de veículo particular devida aos servidores do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Resolução nº 913 , de 07 de junho de 2011, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 967 , de 30 de janeiro de 2013.
Art. 2º Os servidores lotados nos Serviços de Auditoria da Área Municipal e em demais setores do TCE que tenham por atividade a realização de auditoria externa, entre outras, farão jus à indenização pelo uso de veículo particular calculada nos termos das alíneas do
§ 1º do art. 5º da Resolução nº 913 /2011, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 967 , de 30 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Os valores dos combustíveis que correspondem à parcela "PI" das fórmulas indicadas nas alíneas do
§ 1º do art. 5º da Resolução nº 913 /2011, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 967 , de 30 de janeiro de 2013, serão os estabelecidos na Tabela de Preços do Litro/m³ de Combustíveis, contida no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Os servidores lotados nos Serviços de Auditoria da Área Estadual, no Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo - CGEX e no Serviço de Auditoria de Porto Alegre - SPA, exceto seus Coordenadores, farão jus à indenização por uso de veículo particular no valor de R$ 494,40 (quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) mensais, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução nº 913 /2011, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 967 /2013.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de julho de 2016, para as indenizações pelo uso de veículo particular previstas em seu artigo 3º, e a partir de 4 de julho de 2016, para as indenizações calculadas com base no disposto em seu artigo 2º.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 12 , de 17 de junho de 2011.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 27 de junho de 2016.
Conselheiro Marco Peixoto,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa dispõe sobre o reajustamento dos preços dos combustíveis para efeitos de indenização pelo uso de veículo particular devida aos servidores lotados nos serviços de Auditoria da Área Municipal e nos demais setores da Instituição que realizem auditoria externa, entre outras atividades. A normativa estabelece, também, o reajuste sobre o valor fixo da indenização de mesma natureza devida aos servidores lotados nos serviços de Auditoria da Área Estadual, no Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo - CGEX e no Serviço de Auditoria de Porto Alegre - SPA, regulamentando o disposto na Resolução nº 913 , de 07 de junho de 2011, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 967 , de 30 de janeiro de 2013.
O reajustamento ora concedido, de 23,6% sobre os valores fixados na Instrução Normativa nº 12 , de 17 de junho de 2011, limita-se à atual capacidade financeira e orçamentária da Corte de Contas, e visa recompor, mesmo de que de forma parcial, as perdas inflacionárias decorrentes de um período de mais de cinco anos sem qualquer aumento do valor da indenização pelo uso de veículo particular em serviço.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇOS DO LITRO/m3 DE COMBUSTÍVEIS ______________________________________________________________________
| | | | | | GÁS |
| LOCAL | GASOLINA | ÁLCOOL | BICOMBUSTÍVEL | DIESEL | NATURAL |
| | | | | | VEICULAR |
|========|============|=========|=================|========|===========|
|SEDE | 2,795| 1,823| 2,310| 2,798| 2,444|
|--------|------------|---------|-----------------|--------|-----------|
|SRCS | 2,971| 2,128| 2,549| 2,310| 2,444|
|--------|------------|---------|-----------------|--------|-----------|
|SREC | 3,066| 2,113| 2,590| 2,381| 2,444|
|--------|------------|---------|-----------------|--------|-----------|
|SRFW | 3,187| 2,176| 2,682| 2,332| 2,444|
|--------|------------|---------|-----------------|--------|-----------|
|SRPF | 3,007| 2,059| 2,533| 2,450| 2,444|
|--------|------------|---------|-----------------|--------|-----------|
|SRPL | 2,939| 2,091| 2,515| 2,349| 2,444|
|--------|------------|---------|-----------------|--------|-----------|
|SRSA | 3,050| 2,083| 2,567| 2,407| 2,444|
|--------|------------|---------|-----------------|--------|-----------|
|SRSC | 3,092| 2,135| 2,614| 2,497| 2,444|
|--------|------------|---------|-----------------|--------|-----------|
|SRSM | 3,019| 2,057| 2,538| 2,643| 2,444|
|--------|------------|---------|-----------------|--------|-----------|
|SRSL | 3,097| 2,285| 2,692| 2,390| 2,444|
|________|____________|_________|_________________|________|___________|
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 12/2011 de 17/06/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10191 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 913/2011 de 01/06/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10983 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 967/2013 de 30/01/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9194 AND idambito = 4 LIMIT 1