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Instrução Normativa nº 9/2025

Dispõe sobre os procedimentos de alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas, no âmbito dos ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor pelos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2025

Dispõe sobre os procedimentos de alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas, no âmbito dos ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor pelos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;

considerando a necessidade de promover maior transparência e efetividade no acompanhamento da execução dos ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor;

considerando o disposto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal e da Constituição Estadual, bem como na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;

considerando o disposto na Resolução nº 1.050 , de 4 de novembro de 2015 e na Instrução Normativa nº 13 , de 12 de dezembro de 2017, do TCE/RS, que disciplinam o uso do Sistema LicitaCon;

considerando o disposto no Parecer Coletivo nº 05/2024, especialmente quanto à necessidade de controle dos recursos repassados às organizações sociais e demais entidades congêneres, e a importância da prestação de contas e da adequada identificação da execução das despesas, com vistas a assegurar a transparência das operações, no contexto do Pedido de Orientação Técnica examinado no Processo nº 14471-0200/24-0;

considerando o disposto na Nota Recomendatória Conjunta ATRICON-IRB-CNPTC nº 02/2025, que trata da necessidade de serem desenvolvidas rotinas de fiscalização específicas para o acompanhamento da execução e prestação de contas de ajustes com entidades do Terceiro Setor; e ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 003068-0220/25-0;

DETERMINA:

Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre as regras e os procedimentos para o envio de dados, informações e documentos relativos à execução dos ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor, por meio do Módulo Prestação de Contas do Sistema LicitaCon Contratos.

Art. 2º O envio das informações deverá ser realizado pelas entidades da administração pública estadual e municipal que firmarem ajustes com entidades do Terceiro Setor, diretamente por meio do portal do TCE-RS, no ambiente do LicitaCon Web ou via remessa pelo e-validador, conforme o manual do leiaute disponibilizado.

Parágrafo único. Consideram-se ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor os instrumentos jurídicos que envolvem a transferência de recursos públicos para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, tais como contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento, convênios e demais instrumentos congêneres de natureza convenial.

Art. 3º As seguintes informações e documentos deverão ser alimentados mensalmente no Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas:

I - Relatórios de Fiscalização e Acompanhamento dos resultados atingidos na execução do ajuste firmado;

II - Extratos bancários mensais das contas específicas do ajuste firmado, em formato PDF;

III - Prestação de Contas Mensal e documentação comprobatória;

IV - Demonstrativo Integral das Despesas e Demonstrativo dos Vencimentos (formato CSV - Comma-Separated Values).

Art. 4º Os documentos e informações previstos no artigo anterior deverão ser encaminhados até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da competência.

Art. 5º A alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas será obrigatória para os ajustes firmados a partir das datas fixadas no art. 8º., excetuando-se os casos de envio facultativo, conforme os critérios a seguir:

Art. 5º A alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas será obrigatória a partir das datas fixadas no art. 8º., incluindo os ajustes já vigentes na data de início de tal obrigação, excetuando-se os casos de envio facultativo, conforme os critérios a seguir: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 10 /2025)

I - em que o valor anual do ajuste for igual ou inferior a oito vezes o valor atualizado para a dispensa de licitações prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, para órgãos da esfera municipal;

II - em que o valor anual do ajuste for igual ou inferior a dezesseis vezes o valor atualizado para a dispensa de licitações prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, para órgãos da esfera estadual.

Parágrafo único. Quando a mesma entidade contratada mantiver mais de um ajuste firmado com o mesmo ente público, os respectivos valores deverão ser somados para fins de verificação da obrigatoriedade de alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas.

Art. 6º Os dados informados estarão sujeitos à auditoria e ao cruzamento com outras bases de dados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, podendo subsidiar a abertura de fiscalizações e auditorias especiais.

Art. 7º A Direção de Controle e Fiscalização poderá, a qualquer tempo, atualizar o leiaute, o conteúdo exigido ou os procedimentos operacionais previstos nesta Instrução Normativa, mediante publicação de ato oficial.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo obrigatório o envio das informações a partir de:

I - 01/01/2026, para os órgãos e entidades da esfera municipal;

I - 01/07/2026, para os órgãos e entidades da esfera municipal; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2026)

II - 01/01/2027, para os órgãos e entidades da esfera estadual.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Marco Peixoto, Presidente. Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Presidente, em 16/10/2025, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0456059 e o código CRC AAC19C72.

Justificativa

A presente Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar os procedimentos de controle da execução dos ajustes firmados com entidades do terceiro setor, a serem exercidos por meio do módulo Prestação de Contas do Sistema LicitaCon.

O referido sistema informatizado amplia as possibilidades de exercício efetivo e concomitante do controle externo. Ao oportunizar a atuação tempestiva da fiscalização, o LicitaCon - Módulo Prestação de Contas favorece o aperfeiçoamento das ações de controle, a qualificação do planejamento de auditorias e a mitigação de riscos inerentes às parcerias estabelecidas com o terceiro setor.

Além de fortalecer a atuação fiscalizatória do Tribunal, a sistemática oferece aos jurisdicionados a oportunidade de utilizar uma ferramenta consolidada, de fácil acesso e manuseio, que centraliza informações, simplifica a alimentação de dados e possibilita o acompanhamento contínuo das prestações de contas, contribuindo para maior segurança e padronização dos processos.

Por fim, a iniciativa encontra respaldo nas Diretrizes de Controle Externo da Atricon, em especial naquelas voltadas à fiscalização de transferências voluntárias e parcerias com entidades do terceiro setor, assegurando maior eficácia, eficiência e efetividade na atuação do Tribunal de Contas. Referência: Processo nº 003068-0220/25-0 SEI nº 0456059

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 3/2026 de 05/03/2026 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 10/2025 de 16/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1050/2015 de 04/11/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 13/2017 de 12/12/2017 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 14133/2021 de 10/06/2021 Legislação Federal

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor