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Nota Técnica nº 5/2013

Nota Técnica nº 3/2013/CCONF/SUCON/STN/MF-DF. Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). Matriz de Saldos Contábeis (MSC) como fonte padronizada dos relatórios fiscais e demonstrações contábeis dos entes públicos.

NOTA TÉCNICA Nº 5/2013

ASSUNTO: Nota Técnica nº 3 /2013 - CCONF/SUCON/STN/MF-DF. Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). Matriz de Saldos Contábeis (MSC) como fonte padronizada dos relatórios fiscais e demonstrações contábeis dos entes públicos.

Disponibilização da Nota Técnica nº 3 /2013 - CCONF/SUCON/STN/MF-DF, de 16 de setembro de 2013, pela Secretaria do Tesouro Nacional. Esclarecimentos sobre o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), bem como da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), explanados na reunião dos Grupos

Técnicos de maio de 2013.

Senhor Coordenador:

Com base no disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 014 /2011, emitimos a presente Nota Técnica, tendo em vista a manifestação por meio da Nota Técnica nº 3 /2013, da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão responsável pelo Sistema de Contabilidade Federal¹, com objetivos de padronização e consolidação das contas nacionais, busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade e acompanhamento das normas de contabilidade aplicadas ao setor público.

A referida Nota Técnica encontra-se disponível no sítio da Internet do Tesouro Nacional² e traz informações sobre o desenvolvimento do Programa Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), o qual deverá substituir o atual Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN), criado para coletar dados e informações contábeis dos poderes e órgãos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios brasileiros, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, bem como apresenta a Matriz de Saldos Contábeis, visando à geração de demonstrações contábeis, relatórios e estatísticas fiscais.

Por intermédio desse comunicado, a Secretaria do Tesouro Nacional complementa exposições preliminares sobre o tema desenvolvidas nas reuniões dos Grupos Técnicos de Contabilidade e de Padronização de Relatórios ocorridas em maio do corrente ano, esclarecendo:

* que a implementação do SICONFI será gradual e negociada;

* que a utilização do sistema não implica na utilização de uma lógica específica de registro das informações;

* que as informações a serem coletadas pelo sistema são, em sua maioria, registradas e utilizadas por todos os entes da federação na elaboração de diversos relatórios.

explicitados:

Os objetivos da criação do SICONFI foram

* aperfeiçoar a coleta de dados que supram as necessidades de informações da STN para a Consolidação das Contas Nacionais exigida pela LRF;

* aperfeiçoar a coleta de dados que permitam a análise das informações contábeis, orçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas e de controle;

* facilitar o intercâmbio das informações coletadas com outros sistemas informatizados;

* a padronização da informação, utilizando a linguagem XBRL (Extensible Business Reporting Language), que define a informação suficiente para permitir que outros sistemas possam compreender qualquer dado coletado no SICONFI, possibilitando que diversos usuários possam utilizar as informações coletadas, inclusive os Tribunais de Contas.

A manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional traz um glossário que, explicando termos e siglas sobre a matéria, faz um grande apanhado da situação conjuntural do Brasil no que tange ao regramento da convergência às normas internacionais e consolidações das demonstrações contábeis relativamente aos sistemas de tecnologia da informação.

O comunicado estabeleceu cronograma de implantação do SICONFI:

1. Em 2014:

* o SISTN estará disponível para coletar dados do Quadro de Dados Contábeis Consolidados (QDCC) dos entes que não adotaram o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), bem como as informações relativas aos demonstrativos fiscais e ao Cadastro de Operações de Crédito (COC);

* o SICONFI estará disponível para coleta do QDCC para os entes que já tenham implantado o novo PCASP;

* a partir de fevereiro os Poderes ou Órgãos dos entes da Federação poderão enviar suas declarações ao Portal SICONFI, digitando dados em formulários que permitem o comando "colar", ou pela transmissão de planilhas padronizadas, ou ainda pela transmissão de arquivos XBRL.

2. Em 2015:

* o SISTN estará disponível para coletar dados que não tenham sido incorporados pelo SICONFI;

* o SICONFI coletará as informações referentes ao QDCC dos entes que já tenham implantado o PCASP³ e também as informações relativas aos demonstrativos fiscais;

* além das formas de coleta implementadas em 2014, também será possível o envio de um conjunto de informações acerca da execução contábil e orçamentária em padrão estabelecido pela STN denominado Matriz de Saldos Contábeis (MSC).

Relativamente à Matriz de Saldos Contábeis, trata-se de estrutura padronizada de coleta de informações contábeis e fiscais dos entes, para fins de elaboração das declarações do setor público. Foi criada diante da constatação de que um Plano de Contas Aplicado ao Setor Público da Federação, desdobrado até o 5º nível e de caráter compulsório, não seria suficiente para a emissão de relatórios e estatísticas fiscais, ou de demonstrações contábeis. Objetiva automatizar a elaboração das declarações e demonstrações, visando, também, a melhoria da qualidade da informação pública disponível.

Além das contas contábeis do PCASP, a estrutura da MSC é composta de informações complementares correspondentes a dados que não estão presentes nas contas contábeis, mas estão necessariamente associados a elas, e que foram listados naquela Nota Técnica:

* atributo Superávit Financeiro (SF);

* classificação funcional;

* classificação da despesa e da receita orçamentárias por natureza;

* classificação por fonte e destinação de recursos;

* codificação denominada Código de Entrada de Informações (CEI), que permite a inclusão de informações gerenciais na MSC;

* codificação para identificação de consórcios públicos e de restos a pagar.

A lógica estabelecida pela STN é de que as informações constantes na MSC serão extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFIC) 4 do ente, em periodicidade mensal e transmitidas ao SICONFI via web. A partir dessas informações, o SICONFI será responsável pela geração de relatórios que apresentarão aos responsáveis pelos poderes ou órgãos de cada um dos entes da federação, que os validarão e homologarão. Segundo a comunicação, as principais vantagens da utilização do MSC seriam:

* possibilidade de elaboração automática de declarações, relatórios e demonstrações;

* melhoria no entendimento dos conceitos apresentados nas declarações e de como esses conceitos podem ser representados pela contabilidade;

* melhoria da qualidade e aumento da confiabilidade das informações recebidas;

* padronização das informações;

* harmonização dos conceitos.

A mencionada Nota Técnica da STN conclui que "[...] a utilização do SICONFI, da forma que está sendo construído, tornará possível o compartilhamento, pelos sistemas de coleta de dados existentes nas três esferas de governo, de informações contábeis, orçamentárias, financeira e patrimoniais produzidas pelos diversos entes da Federação. Tal fato possibilitará a racionalização e a otimização dos processos hoje existentes de envio e coleta de informações dessa natureza".

Ao final, sugerimos o encaminhamento desta Nota Técnica à DCF e à DA (SESIS) para conhecimento da matéria e as providências que julgarem necessárias, especialmente no que tange ao planejamento da atualização/criação dos programas de coleta de dados.

Em 16 de outubro de 2013.

RENATA AGRA BALBUENO,

Auditora Pública Externa.

IONE MARIA CARVALHO DOS SANTOS,

Auditora Pública Externa.

De acordo. Nos termos do regrado pelo inciso II do art. 3º da Instrução Normativa nº 14 /2011, encaminhe-se o expediente à Direção-Geral.

Em 16 de outubro de 2013.

EDUVIGES ROGÉRIO DE SOUZA,

Coordenador.

1 Decreto Federal nº 6.976 , de 07 de outubro de 2009.

2 https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/contabilidade-publica/comunicados, em "Últimos Comunicados e Orientações".

³ As Portarias STN nº 828/2011 e nº 753/2012 estabeleceram dezembro de 2014 como prazo final, para todos os entes federados, das alterações da Contabilidade Aplicada ao Setor Público trazidas pelas Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012 e Portaria STN nº 437/2012.

4 Criado pelo Decreto Federal nº 7.185 , de 27 de maio de 2010, que regulamentou o disposto no art. 48, parágrafo único, inciso III da Lei Complementar nº 101 /2000.

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Instrução Normativa nº 14/2011 de 03/08/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9489 AND idambito = 4 LIMIT 1

Decreto nº 6976/2009 de 07/10/2009 Legislação Federal

Decreto nº 7185/2010 de 27/05/2010 Legislação Federal

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal