Nota Técnica nº 7/2013
Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, e Nota Técnica nº 5/2013/CCONF/SUCON/STN/MF-DF
NOTA TÉCNICA Nº 7/2013
ASSUNTO: Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, e Nota Técnica nº 5 /2013/CCONF/SUCON/STN/MF-DF
Publicação da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 634, de 19 de novembro de 2013, D.O.U., 21/11/2013 -
Seção I. Dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas em todas as esferas governamentais sob a mesma base conceitual. Disponibilização da Nota Técnica nº 5 /2013/CCONF/SUCON/STN/MF-DF, de 21 de novembro de 2013, pela Secretaria do Tesouro Nacional. Orientações acerca da Portaria STN nº 634/2013.
Senhora Coordenadora:
Com base no disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 014 /2011, por iniciativa desta Consultoria, emitimos a presente Nota Técnica, tendo em vista a publicação da Portaria nº 634/2013¹ e a manifestação por meio da Nota Técnica nº 5 /2013, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão responsável pelo Sistema de Contabilidade Federal², com objetivos de dispor sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual.
A Nota Técnica nº 5 /2013/CCONF/SUCON/STN/MF-DF traz a exposição de motivos e considerações da Subsecretaria de Contabilidade Publica da Secretaria do Tesouro Nacional (SUCON/STN) acerca da Portaria em comento.
A Portaria STN 634/2013 propõe-se a tornar um marco consolidatório no processo de convergência levado a efeito pela Secretaria do Tesouro Nacional, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade e com a classe contábil brasileira. Reúne, em documento único, o conteúdo de diversos atos normativos anteriores, que regulavam a padronização conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Visou, também, apartar a questão dos prazos de implementação dos processos de convergência dos processos em si. Ou seja, pretende-se que os futuros atos normativos que venham a aprovar as próximas edições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) detenham-se à sua aprovação, e não contenham conceitos ou prazos de implementação em sua forma.
No tocante aos prazos, a Portaria STN nº 634/2013 manteve o disposto na Portaria STN nº 753/2012 para o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) para implementação até o final de 2014, visando consolidar os dados em 2015.
Relativamente ao prazo de implementação dos Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO), estes já estão vigentes a partir da publicação das Portarias MOG nº 42/1999, Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012.
Tratando-se dos Procedimentos Contábeis Específicos (PCE), a portaria já os considera obrigatórios a partir do exercício de 2013, conforme quadro anexo à Nota Técnica 5 /2013.
Entretanto, atendendo a manifestações de diversas entidades representativas de Estados e Municípios no País neste sentido, os prazos de implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP), que deveriam ser estabelecidos gradualmente pelos entes federados, para
implementação até final de 2014³, foram postergados, e serão definidos em atos normativos específicos para cada procedimento, num futuro próximo.
Outro aspecto relevante trazido pela Portaria STN nº 634/2013, foi a segregação das informações de custos dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, perfil vigente até a 5ª Edição do MCASP 4 . Nesta publicação, a Secretaria do Tesouro Nacional exara o entendimento de que a exigência de estruturação de um sistema de custos - que objetive o acompanhamento e a avaliação dos custos dos programas e unidades da Administração Pública, bem como o apoio aos gestores públicos no processo decisório - visa o atendimento à Lei Federal nº 4.320 /64, mormente em seus
Arts 85 e 99, e à Lei Complementar nº 101 , em seu artigo 50,
§ 3º Destarte, as informações de custos já são exigíveis a todos os entes da Federação.
Também relevante é a informação contida na Nota Técnica nº 5 /2013, de que em breve o Ministério da Previdência Social editará ato normativo determinando que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), devam adotar o PCASP de forma obrigatória até o final de 2014.
A Portaria consolida o MCASP, as Instruções de Procedimentos Contábeis (IPCs) e as Notas Técnicas como instrumentos a serem utilizados pela Secretaria no estabelecimento de diretrizes, conceitos e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação visando a consolidação das contas e a convergência às normas internacionais.
Também relevante é o disposto no Parágrafo Único do art. 12, de que a STN não dará quitação à obrigação dos Estados e Municípios de encaminharem suas contas ao Poder Executivo da União se estas não estiverem de acordo com o PCASP e as NBCASP estabelecidas pelo MCASP 5 .
A Nota Técnica nº 5 /2013 apresentou, em anexo, um quadro que contém as Portarias que fixaram os prazos de observância obrigatória dos procedimentos contábeis contidos no MCASP, facilitando o entendimento sobre os prazos e normas regulatórias de cada uma das partes das quais é composto o MCASP.
Por fim, a Portaria STN nº 634/2013 reafirma o compromisso de apoio ao processo de convergência, promovendo o Seminário Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (SBCASP), além de outras ações de capacitação junto aos entes da Federação.
Por derradeiro, diante da relevância do ato normativo ora explanado, sugerimos o encaminhamento desta Nota Técnica à DCF para conhecimento da matéria e as providências que julgarem necessárias.
Em 06 de dezembro de 2013.
RENATA AGRA BALBUENO,
Auditora Pública Externa.
De acordo.
Nos termos do regrado pelo inciso II do art. 3º da Instrução Normativa nº 014 /2011, encaminhe-se o expediente à Direção-Geral.
Em 06 de dezembro de 2013.
IONE MARIA CARVALHO DOS SANTOS,
Coordenadora.
¹ A Portaria STN nº 634, datada de 19 de novembro de 2013 e publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2013, bem como a Nota Técnica nº 5 /2013/CCONF/SUCON/MF-DF encontram-se disponíveis em DG/CT/pub/CASP/normativos.
² Decreto Federal nº 6.976 , de 07 de outubro de 2009.
³ Portarias STN nº 828/2011 e nº 753/2012.
4 Portarias STN nº 437/2012 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012.
5 Lei Complementar nº 101 , art. 51,
§ 1º.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Nota Técnica:
Nenhum Ato.
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Instrução Normativa nº 14/2011 de 03/08/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9489 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal
Decreto nº 6976/2009 de 07/10/2009 Legislação Federal
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
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