Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 1/2011

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 1, de 03 de janeiro de 2011.

Prezados Senhores:

Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Comarca de Novo Hamburgo - 3ª Vara Cível - encaminhou a esta Corte o Ofício nº 1605/2010, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 019/1.05.0073238-8, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo o Sr. Luís Carlos Correia de Souza, CPF (nº ocultado) , RG (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 06 (seis) anos a contar de 24-08-2010.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, saliento que a Lei nº 8884 , de 11 de junho de 1994, que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências, fixa, em seu artigo 1º, que "a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei".

Atenciosamente,

Cláudio Roberto Koskodan das Chagas, Diretor de Controle e Fiscalização substituto.

Aos. Srs.

Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 8884/1994 de 11/06/1994 Legislação Federal