Ofício Circular da DCF nº 1/2013
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 1, de 08 de janeiro de 2013.
Exmos. Senhores
Prefeitos Municipais
Senhores Prefeitos,
Informo-lhes que o Tribunal Pleno, em Sessão de 28-11-2012, examinando a Consulta de que trata o Processo nº 4459-02.00/12-9, proferiu a seguinte decisão:
"O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro- Relator, por seus jurídicos fundamentos, destaca, preliminarmente, que a resposta à presente Consulta não constitui prejulgamento de fato ou caso concreto, nos termos do
§ 2º do artigo 138 do Regimento Interno desta Corte, e decide pelo envio de cópia da Informação nº 017/2012 da Consultoria Técnica, e da manifestação do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Mariotti, como resposta à consulta da Senhora Maria de Lourdes Bauermann, Prefeita Municipal de Ivoti. Decide, ainda, que a resposta desta consulta seja enviada a todos os Prefeitos Municipais eleitos para o próximo quadriênio, a fim de que tomem conhecimento de como se estrutura e funciona o Sistema de Controle Interno".
Outrossim, comunico-lhes que as peças processuais referidas no decisum encontram-se disponibilizadas no Portal deste Tribunal: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/processos_e_documentos .
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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