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Ofício Circular da DCF nº 1/2015

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 1, de 07 de janeiro de 2015.

Aos Senhores

Prefeitos Municipais

Presidentes das Câmaras de Vereadores Administradores de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Municipais

Prezados Senhores:

Dando prosseguimento ao regulamentado pela Resolução nº 1020 /2014 do TCE/RS, e conforme divulgado no evento do SIAPC/2014, no exercício de 2015 serão implantados os processos eletrônicos de contas em todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, englobando Prefeituras, Câmaras de Vereadores e entidades da Administração Indireta.

O processo eletrônico (e-TCERS) visa reduzir custos e o uso de papel, bem como dar celeridade à tramitação dos processos, preservando a segurança e autenticidade dos atos processuais. Dessa forma, a utilização de certificado digital pelas partes envolvidas é imprescindível para a consecução desses benefícios.

A virtualização processual terá início com a remessa do Programa Autenticador de Dados (PAD) referente ao 1º bimestre de 2015, quando o Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) deverá ser assinado pelos responsáveis com certificado digital pessoal.

Diante do exposto, solicito-lhes a adoção das providências necessárias para a aquisição de certificados digitais emitidos por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), nos termos do

§ 1º do artigo 4º da Resolução nº 1020 /2014, aos Administradores e servidores que ocupam os cargos ou funções abaixo indicados: _________________________________________________________________________

| Poder Executivo | Poder Legislativo | Indiretas |

|=======================|=======================|=========================|

|Administrador / |Administrador / |Administrador / |

|Responsável |Responsável |Responsável |

|-----------------------|-----------------------|-------------------------|

|Substituto do |Substituto do |Substituto do |

|Administrador / Resp. |Administrador / Resp. |Administrador / Resp. |

|-----------------------|-----------------------|-------------------------|

|Responsável Operacional|Responsável Operacional|Responsável Operacional |

|(SISCAD) |(SISCAD) |(SISCAD) |

|-----------------------|-----------------------|-------------------------|

|Contador |Contador |Contador |

|-----------------------|-----------------------|-------------------------|

|Responsável pela |Responsável pela | |

|Administração |Administração | |

|Financeira |Financeira | |

|-----------------------|-----------------------|-------------------------|

|Responsável pela Folha |Responsável pela Folha |Responsável pela Folha de|

|de |de |Pagamento |

|Pagamento |Pagamento | |

|-----------------------|-----------------------|-------------------------|

|Responsável pela | |Responsável pela Receita |

|Receita | | |

|-----------------------|-----------------------|-------------------------|

|Responsável pelo | | |

|Controle Interno | | |

|_______________________|_______________________|_________________________| Por oportuno, informo que:

- até 30 de janeiro, estará funcionando, na Sede do TCE/RS, em Porto Alegre, o "Plantão de Atendimento aos Administradores Municipais", onde as dúvidas sobre o tema poderão ser esclarecidas pessoalmente;

- na primeira quinzena do mês de março, será realizado encontro técnico focado na operacionalização do e-TCERS.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (51) 3214-9869. Atenciosamente,

Andrea Mallmann Couto

Diretora de Controle e Fiscalização, em substituição.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 1020/2014 de 09/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8993 AND idambito = 4 LIMIT 1