Ofício Circular da DCF nº 1/2015
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 1, de 07 de janeiro de 2015.
Aos Senhores
Prefeitos Municipais
Presidentes das Câmaras de Vereadores Administradores de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Municipais
Prezados Senhores:
Dando prosseguimento ao regulamentado pela Resolução nº 1020 /2014 do TCE/RS, e conforme divulgado no evento do SIAPC/2014, no exercício de 2015 serão implantados os processos eletrônicos de contas em todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, englobando Prefeituras, Câmaras de Vereadores e entidades da Administração Indireta.
O processo eletrônico (e-TCERS) visa reduzir custos e o uso de papel, bem como dar celeridade à tramitação dos processos, preservando a segurança e autenticidade dos atos processuais. Dessa forma, a utilização de certificado digital pelas partes envolvidas é imprescindível para a consecução desses benefícios.
A virtualização processual terá início com a remessa do Programa Autenticador de Dados (PAD) referente ao 1º bimestre de 2015, quando o Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) deverá ser assinado pelos responsáveis com certificado digital pessoal.
Diante do exposto, solicito-lhes a adoção das providências necessárias para a aquisição de certificados digitais emitidos por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), nos termos do
§ 1º do artigo 4º da Resolução nº 1020 /2014, aos Administradores e servidores que ocupam os cargos ou funções abaixo indicados: _________________________________________________________________________
| Poder Executivo | Poder Legislativo | Indiretas |
|=======================|=======================|=========================|
|Administrador / |Administrador / |Administrador / |
|Responsável |Responsável |Responsável |
|-----------------------|-----------------------|-------------------------|
|Substituto do |Substituto do |Substituto do |
|Administrador / Resp. |Administrador / Resp. |Administrador / Resp. |
|-----------------------|-----------------------|-------------------------|
|Responsável Operacional|Responsável Operacional|Responsável Operacional |
|(SISCAD) |(SISCAD) |(SISCAD) |
|-----------------------|-----------------------|-------------------------|
|Contador |Contador |Contador |
|-----------------------|-----------------------|-------------------------|
|Responsável pela |Responsável pela | |
|Administração |Administração | |
|Financeira |Financeira | |
|-----------------------|-----------------------|-------------------------|
|Responsável pela Folha |Responsável pela Folha |Responsável pela Folha de|
|de |de |Pagamento |
|Pagamento |Pagamento | |
|-----------------------|-----------------------|-------------------------|
|Responsável pela | |Responsável pela Receita |
|Receita | | |
|-----------------------|-----------------------|-------------------------|
|Responsável pelo | | |
|Controle Interno | | |
|_______________________|_______________________|_________________________| Por oportuno, informo que:
- até 30 de janeiro, estará funcionando, na Sede do TCE/RS, em Porto Alegre, o "Plantão de Atendimento aos Administradores Municipais", onde as dúvidas sobre o tema poderão ser esclarecidas pessoalmente;
- na primeira quinzena do mês de março, será realizado encontro técnico focado na operacionalização do e-TCERS.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (51) 3214-9869. Atenciosamente,
Andrea Mallmann Couto
Diretora de Controle e Fiscalização, em substituição.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 1020/2014 de 09/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8993 AND idambito = 4 LIMIT 1