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Ofício Circular da DCF nº 1/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 1, de 04 de janeiro de 2016.

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Aos Senhores

Prefeito Municipal

Presidente do Legislativo Municipal

Presidente de Fundação, Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

Responsável por Consórcio Público Secretário de Administração e de Fazenda Responsável pelo Setor Contábil

Responsável pelo Setor de Pessoal/Folha de Pagamento

Prezados Senhores:

Nos termos dos artigos 31, 70 e 71 da Constituição Federal , artigos 70 e 71 da Constituição Estadual e artigo 33, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.424 /2000, solicito-lhes as providências necessárias para que sejam encaminhadas informações em arquivos digitais sobre os dados da Folha de Pagamento do período de 01/01/2015 a 31/12/2015.

Referidas informações deverão ser prestadas até o dia 29 de janeiro de 2016, no mesmo prazo de entrega da remessa do 6º bimestre de 2015 dos dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC, observando o estabelecido na Resolução nº 766 /207, na Instrução Normativa nº 25 /2007 deste TCE-RS e nas orientações em anexo.

A versão que deverá ser utilizada para o envio dos dados da folha de pagamento, por todos os órgãos/entidades é a 15.0.0.3 do PAD - Programa Autenticador de Dados, mesma versão para envio da remessa normal do 6º bimestre, disponível no sítio deste Tribunal, www.tce.rs.gov.br, em Jurisdicionados → Sistemas de Controle Externo → SIAPC → PAD → Download do PAD.

O responsável pela folha de pagamento deve estar previamente cadastrado no SISCAD e ter certificado digital para a assinatura de relatórios, conforme Ofício Circular DCF nº 01/2015.

Os Manuais Técnicos com os leiautes dos arquivos referentes à folha de pagamento, Volumes V e VI, estão disponíveis no sítio deste Tribunal, www.tce.rs.gov.br, em Jurisdicionados → Sistemas de Controle Externo → SIAPC → Manuais.

Solicito-lhes, ainda, que sejam observadas as definições da seção "Orientações para o arquivo TCE_4810.TXT" do anexo deste ofício para a geração do referido arquivo.

Ressalto que deverão ser enviadas ao TCE-RS, até a data supramencionada, duas remessas de dados - uma referente às informações do SIAPC (remessa do bimestre) e outra referente às informações complementares do SIAPC (folha de pagamento).

Por fim, informo que, para o envio das informações da Folha de Pagamento, será necessária a assinatura do Responsável pelo Controle Interno no Relatório de Dados e Informações - RDI.

Ao ensejo, apresento-lhe minhas cordiais saudações.

Atenciosamente,

Jorge Alberto dos Santos Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual

Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 25/2007 de 12/11/2007 - Norma em vigor

Ofício Circular da DCF nº 1/2015 de 07/01/2015 - Norma em vigor