Ofício Circular da DCF nº 1/2017
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 1/2017 PORTO ALEGRE, 11 DE JANEIRO DE 2017.
Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes cópia dos seguintes documentos:
- Portaria nº 966, oriunda do Executivo Municipal de Carazinho: aplicação de penalidade à empresa MVC Componentes Plásticos Ltda., CNPJ 81.424.962/0001-70;
- Declaração de Inidoneidade e Aplicação de Multa, oriunda do Executivo Municipal de Carlos Barbosa: aplicação de penalidade à empresa LOG-ING PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA - ME, CNPJ 06.196.465/0001-46;
- Ofícios nº 670-04 e 737-04/2016, oriundos do Executivo Municipal de Lajeado: aplicação penalidade à empresa Grand Commerce Ltda., CNPJ 12.443.367/0001-69;
- Portaria nº 353/2016, oriunda do Executivo Municipal de Senador Salgado Filho: aplicação de penalidade à empresa MACCEL CENTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ 87.239.448/0001-40.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Jorge Arruda,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Nenhum Ato.
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