Ofício Circular da DCF nº 1/2019
Prezados Senhores,
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.
Prezados Senhores,
A partir de janeiro de 2019, os processos de Contas de Gestão de todos os órgãos e entidades da esfera estadual serão eletrônicos, na forma da Resolução nº 1020 /2014, que regulamenta a implantação e o uso de meio eletrônico na tramitação de documentos e processos, comunicação e transmissão de dados e atos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, por meio do sistema denominado e-TCERS.
Portanto, os documentos relativos ao exame das Contas de Gestão da esfera estadual, referente ao exercício de 2018, deverão ser entregues em formato eletrônico, em observância às regras dispostas na Resolução nº 1020 /2014 e na Instrução Normativa nº 11 /2016.
Salienta-se que o uso de certificado digital, emitido para pessoa física por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), é obrigatório para assinatura dos documentos eletrônicos que serão remetidos ao TCE- RS por meio do e-TCERS.
O acesso aos processos e protocolos eletrônicos no Sistema do Processo Eletrônico exige, ainda, que a pessoa esteja previamente cadastrada no Sistema de Cadastro - SISCAD.
Assim, por oportuno, reforça-se a necessidade de manter atualizadas as informações relativas às pessoas vinculadas ao órgão ou entidade administrado por Vossa Senhoria, conforme prevê a Resolução nº 1084 /2017. Alerta-se, ainda, que o acesso ao SISCAD, no Portal do TCE-RS, também exige a utilização de certificado digital pessoal emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil.
Informa-se, por fim, que, no mês de março, será realizado novo treinamento de utilização do Processo Eletrônico, para o qual a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena encaminhará oportunamente os convites. Além disso, em caso de dificuldades na utilização do sistema, sugere-se consulta aos Manuais do Processo Eletrônico, disponíveis no Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Processo Eletrônico - Orientações de Uso.
O Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do telefone (51) 3214-9869 ou por meio do Portal, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente,
Claudio Roberto Koskodan das Chagas
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 1084/2017 de 06/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9189 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1020/2014 de 09/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8993 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 11/2016 de 27/07/2016 - Norma em vigor