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Ofício Circular da DCF nº 10/2014

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 10, de 14 de março de 2014.

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Senhor Prefeito:

A implantação do SISCAD, Sistema de Cadastro de pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em atendimento à Resolução nº 984 /2013, foi comunicada a Vossa Excelência por meio do Ofício Circular DCF nº 11/2013, de 24 de junho de 2013.

É por intermédio do SISCAD que o Administrador, ou o agente público por ele designado, autoriza e possibilita o acesso dos servidores que irão operar os sistemas de controle externo deste TCE-RS.

Transcorridos mais de oito meses da implantação do Sistema, ainda identificamos a necessidade de complementação, no SISCAD, do cadastro de pessoas vinculadas ao Executivo Municipal administrado por Vossa Excelência. Alerto para o fato de que essa providência é condição essencial para permitir a remessa do PAD (1º bimestre), que deve ser realizada até o dia 31 de março do corrente.

Lembro que o acesso ao SISCAD, no Portal do TCE-RS na Internet, exige a utilização de certificado digital pessoal emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Devem estar devidamente cadastrados no SISCAD na data da remessa do PAD:

o Responsável (Prefeito);

o Substituto do Responsável (Vice-Prefeito), bem como os períodos de efetivo exercício do cargo de Prefeito Municipal;

o Responsável Operacional (servidor designado para operar o SISCAD, com a responsabilidade de gerenciar o cadastro de pessoas);

o Contador;

o Responsável pela Administração Financeira (Secretário Municipal da Fazenda); e

o Responsável pelo Controle Interno.

Ressalto que o não atendimento do contido na Resolução nº 984 /2013 poderá ser considerado negativamente na apreciação das contas, em conformidade com o estabelecido no artigo 10 do citado normativo.

Eventuais dúvidas poderão ser solvidas pelo telefone (051) 3214-9869, ou pelo e-mail: atendimento@tce.rs.gov.br.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Senhor Presidente:

A implantação do SISCAD, Sistema de Cadastro de pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em atendimento à Resolução nº 984 /2013, foi comunicada a Vossa Excelência por meio do Ofício Circular DCF nº 11/2013, de 24 de junho de 2013.

É por intermédio do SISCAD que o Administrador, ou o agente público por ele designado, autoriza e possibilita o acesso dos servidores que irão operar os sistemas de controle externo deste TCE-RS.

Transcorridos mais de oito meses da implantação do Sistema, ainda identificamos a necessidade de complementação, no SISCAD, do cadastro de pessoas vinculadas ao Legislativo Municipal administrado por Vossa Excelência. Alerto para o fato de que essa providência é condição essencial para permitir a remessa do PAD (1º bimestre), que deve ser realizada até o dia 31 de março do corrente.

Lembro que o acesso ao SISCAD, no Portal do TCE-RS na Internet, exige a utilização de certificado digital pessoal emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Devem estar devidamente cadastrados no SISCAD na data da remessa do PAD:

o Responsável (Presidente da Câmara de Vereadores);

o Substituto do Responsável (Vice-Presidente), bem como os eventuais períodos de efetivo exercício da Presidência;

o Responsável Operacional (servidor designado para operar o SISCAD, com a responsabilidade de gerenciar o cadastro de pessoas);

o Contador; e

o Responsável pela Administração Financeira da Câmara de Vereadores. Ressalto que o não atendimento do contido na Resolução nº 984 /2013 poderá ser considerado negativamente na apreciação das contas, em conformidade com o estabelecido no artigo 10 do citado normativo.

Eventuais dúvidas poderão ser solvidas pelo telefone (051) 3214-9869, ou pelo e-mail: atendimento@tce.rs.gov.br.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Senhor Administrador:

A implantação do SISCAD, Sistema de Cadastro de pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em atendimento à Resolução nº 984 /2013, foi comunicada a Vossa Senhoria por meio do Ofício Circular DCF nº 11/2013, de 24 de junho de 2013.

É por intermédio do SISCAD que o Administrador, ou o agente público por ele designado, autoriza e possibilita o acesso dos servidores que irão operar os sistemas de controle externo deste TCE-RS.

Transcorridos mais de oito meses da implantação do Sistema, ainda identificamos a necessidade de complementação, no SISCAD, do cadastro de pessoas vinculadas à Entidade administrada por Vossa Senhoria. Alerto para o fato de que essa providência é condição essencial para permitir a remessa do PAD (1º bimestre), que deve ser realizada até o dia 31 de março do corrente.

Lembro que o acesso ao SISCAD, no Portal do TCE-RS na Internet, exige a utilização de certificado digital pessoal emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Devem estar devidamente cadastrados no SISCAD na data da remessa do PAD:

→ o Responsável (Administrador da entidade);

→ o Substituto do Responsável, bem como os períodos de efetivo exercício do cargo de Administrador;

→ o Responsável Operacional (servidor designado para operar o SISCAD, com a responsabilidade de gerenciar o cadastro de pessoas); e

→ o Contador.

Ressalto que o não atendimento do contido na Resolução nº 984 /2013 poderá ser considerado negativamente na apreciação das contas, em conformidade com o estabelecido no artigo 10 do citado normativo.

Eventuais dúvidas poderão ser solvidas pelo telefone (051) 3214-9869, ou pelo e-mail: atendimento@tce.rs.gov.br.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 984/2013 de 19/06/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10962 AND idambito = 4 LIMIT 1

Ofício Circular da DCF nº 11/2013 de 24/06/2013 - Norma em vigor