Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 10/2015

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 10, de 06 de março de 2015.

-

Aos Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Visando à atualização das informações enviadas por esta Direção por meio dos Ofícios circulares DCF nºs 12 e 25/2014, encaminho-lhes, em anexo, cópia do Ofício nº 402/2015, oriundo da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Bagé, referente à sentença prolatada no processo 5001466-51.2013.404.7109.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópias dos referidos ofícios à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 12/2014 de 23/03/2014 - Norma em vigor

Ofício Circular da DCF nº 25/2014 de //

Ofício Circular da DCF nº 402/2015 de //