Ofício Circular da DCF nº 10/2015
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 10, de 06 de março de 2015.
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Aos Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Visando à atualização das informações enviadas por esta Direção por meio dos Ofícios circulares DCF nºs 12 e 25/2014, encaminho-lhes, em anexo, cópia do Ofício nº 402/2015, oriundo da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Bagé, referente à sentença prolatada no processo 5001466-51.2013.404.7109.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópias dos referidos ofícios à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 12/2014 de 23/03/2014 - Norma em vigor
Ofício Circular da DCF nº 25/2014 de //
Ofício Circular da DCF nº 402/2015 de //