Ofício Circular da DCF nº 10/2021
Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 10/2021
Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
Senhores (as) Prefeitos (as),
As requisições de informações e documentos adicionais que integrarão a análise do parecer prévio referente ao exercício de 2020, conforme orientação veiculada por meio do Ofício Circular DCF nº 06/2021, deverão ser respondidas no Espaço do Controle Interno. Excepcionalmente, o prazo para resposta foi prorrogado até 30 de abril de 2021. Ressalta-se que não haverá nova prorrogação, motivo pelo qual as respostas devem ser enviadas impreterivelmente dentro desse período.
Ressalta-se que as informações requisitadas decorrem da competência constitucional atribuída a esta Corte de Contas, de forma que o não atendimento constitui obstaculização ao controle externo e sujeita o Prefeito responsável à apuração da ocorrência em seus próprios processos de contas com os possíveis consectários legais, dentre os quais, eventualmente, a emissão de parecer desfavorável.
Por fim, esclarece-se que as respostas devem ser enviadas exclusivamente pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Espaço do Controle Interno1:
01/2021. Educação
03/2021. Conselho Municipal de Assistência Social
04/2021. Conselho Municipal de Educação
05/2021. Conselho Municipal de Igualdade Racial
06/2021. Conselho Municipal de Meio Ambiente
07/2021. Conselho Municipal de Políticas para Mulheres
08/2021. Conselho Municipal de Saneamento Básico
09/2021. Conselho Municipal de Saúde
10/2021. Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente
11/2021. Conselho Tutelar
12/2021. Políticas públicas para mulheres
13/2021. Saúde
14/2021. Meio Ambiente
Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento está à disposição pela Abertura de Chamados (categoria "Contas Anuais 2020") ou pelo telefone (51) 3214-9869.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente,
Everaldo Ranincheski,
Diretor de Controle e Fiscalização.
1 No Portal Novo do TCE-RS, em Para o Fiscalizado - Espaço do Controle Interno. (https://portalnovo.tce.rs.gov.br/fiscalizado/espaco-do-controle-interno/)
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Ofício Circular da DCF nº 6/2021 de 24/02/2021 - Norma em vigor