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Ofício Circular da DCF nº 10/2023

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 10/2023

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Porto Alegre, 12 de abril de 2023.

Aos Senhores, Prefeitos, Contadores e

Controladores Internos.

Assunto: Alerta para cumprimento do prazo mínimo estabelecido no art. 7º da Resolução TCE-RS nº 1.157 , de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre a fiscalização das privatizações, das concessões e das parcerias público-privadas.

Senhores Administradores:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul reitera que os documentos e informações relativos às concessões e parcerias público-privadas, elencados pelo art. 5º da Resolução TCE-RS nº 1.1571, de 1º de junho de 2022, devem obrigatoriamente ser cadastrados pelos entes jurisdicionados no LicitaCon (sistema de Licitações e Contratos do TCE-RS), no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data prevista para a publicação do instrumento convocatório ou ato congênere, portanto dentro ainda da fase interna do certame, de acordo com o disposto no art. 7º do referido ato normativo.

É importante salientar que o ato de não enviar, ou enviar intempestivamente, ou ainda enviar dados, informações ou documentos contendo divergências significativas por meio do LicitaCon pode ensejar a emissão de parecer prévio desfavorável ou favorável, com ressalvas, sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo ou o julgamento pela irregularidade ou regularidade, com ressalvas, das contas dos administradores e demais responsáveis, em concordância com o disposto no art. 2º, inciso I, alínea "c", item 3, da Resolução TCE-RS nº 1.1422, de 8 de setembro de 2021.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (novos chamados).

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Bruno Alex Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

1 Disponível para consulta na página do Tribunal de Contas na internet, em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Atos Normativos do TCE > Resolução > Resolução nº 1157 > Pesquisar (https://atosoficiais.com.br/tcers/resolucao-n-1157-2022).

2 Disponível para consulta na página do Tribunal de Contas na internet, em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Atos Normativos do TCE > Resolução > Resolução nº 1142 > Pesquisar (https://atosoficiais.com.br/tcers/resolucao-n-1142-2021).

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 1157/2022 de 01/06/2022 - Norma em vigor

Resolução nº 1142/2021 de 08/09/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 11571/2022 de //

Resolução nº 11422/2021 de //