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Ofício Circular da DCF nº 10/2025

Porto Alegre, 07 de março de 2025.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 10/2025

Porto Alegre, 07 de março de 2025.

Assunto: Publicação da Instrução Normativa nº 2 /2025, alterando o Quadro 5, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 4 /2024, o qual trata do superávit do FUNDEB.

Senhores Administradores:

O Tribunal de Contas do Estado informa que foi publicada na data de 28/02/2025 em seu Diário Eletrônico (PUBLICAÇÕES DO SEI-TCE-RS) a instrução normativa nº 2 /2025, alterando o Quadro 5 do Anexo I da Instrução Normativa nº 4 /2024.

A alteração é para corrigir o dígito inicial das Fontes e Destinações de Recursos (FR) informadas no quadro, para controle das despesas custeadas com o superávit do FUNDEB nº 1º quadrimestre do exercício atual. O correto é a utilização do dígito inicial "2", e não o dígito "1", conforme constou na normativa. A Instrução Normativa nº 4 /2024 já encontra-se alterada, constando a nova redação.

Por fim, eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (novos chamados).

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Instrução Normativa nº 2/2025 de 26/02/2025 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 4/2024 de 16/12/2024 - Norma em vigor