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Ofício Circular da DCF nº 10/2026

Prorrogação de prazo para alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 10/2026

Porto Alegre, 19 de março de 2026.

Aos Senhores

Administradores e Responsáveis pelo Controle Interno

Assunto: Prorrogação de prazo para alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas.

Senhores Administradores e Controladores Internos, Comunicamos a publicação da Instrução Normativa nº 3 /2026, que altera o inciso I do artigo 8º da Instrução Normativa nº 9 , de 16 de outubro de 2025, a qual dispõe sobre os procedimentos de alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas, no âmbito dos ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor pelos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Com a alteração promovida, o prazo para início da obrigatoriedade de alimentação do sistema pelos órgãos e entidades da esfera municipal foi prorrogado para 1º de julho de 2026.

A prorrogação tem por objetivo viabilizar a implementação dos procedimentos e das rotinas de envio das informações pelos jurisdicionados. Ressalta-se que o Módulo Prestação de Contas já se encontra disponível no Sistema LicitaCon Contratos para o recebimento da documentação, sendo possível iniciar, desde já, o envio das informações e a alimentação do sistema, independentemente do início da obrigatoriedade.

Informamos ainda que estão disponibilizados no Portal do TCE-RS:

O leiaute de dados do módulo Prestação de Contas, contendo as especificações técnicas necessárias para alimentação do sistema;

Documento de Perguntas Frequentes (FAQ), com orientações sobre os principais procedimentos relacionados ao envio das informações.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por meio da Central de Serviços do TCE-RS, acessível no Portal do Tribunal, em "Fiscalizado" ? "Para o Fiscalizado" ? "Central de Serviços" ? "Nova solicitação".

Por fim, destaca-se que a adequada prestação de informações aos sistemas desta Corte constitui dever dos jurisdicionados e instrumento essencial para o exercício do controle externo, nos termos das competências conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal , pela Constituição Estadual e pela legislação vigente.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Andrea Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Instrução Normativa nº 3/2026 de 05/03/2026 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 9/2025 de 16/10/2025 - Norma em vigor