Ofício Circular da DCF nº 11/2006
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 11, de 13 de julho de 2006.
Senhor(a) Prefeito(a):
Tenho a honra de cumprimentá-lo e, na oportunidade, informo-lhe que com o advento da Lei Federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001 - Estatuto das Cidades, em especial o contido nos artigos nºs 41 e 50, os municípios com mais de vinte mil habitantes, ou que integrarem regiões metropolitanas, deverão, obrigatoriamente, dispor de Plano Diretor.
Caso ainda não disponham dessa legislação, deverão aprová-la até o dia 10 de outubro do corrente ano.
Face a essa disposição legal, informo-lhe que esta Corte de Contas promoverá, quando de suas auditorias, a verificação da existência, ou não, do referido regramento.
Por derradeiro, reitero-lhe, nos termos do artigo 3º da Resolução TCE nº 606/2002, que sejam enviados a este Tribunal, em meio magnético ou eletrônico, os arquivos contendo a respectiva legislação.
Atenciosamente,
Osmar Rocha Meirelles
Diretor de Controle e Fiscalização.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) DD. Prefeito(a) Municipal
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 10257/2001 de 10/07/2001 Legislação Federal
Resolução nº 606/2002 de 18/09/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8865 AND idambito = 4 LIMIT 1