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Ofício Circular da DCF nº 11/2012

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 11, de 15 de junho de 2012.

Aos. Srs.

Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Justiça Federal - Subseção Judiciária de Feira de Santana - Bahia - 1ª Vara Federal - encaminhou a esta Corte o Ofício SEPOD nº 64/2012, referente à decisão proferida no Processo nº 2006.33.04.002025-9 e o Ofício SEPOD nº 194/2012, referente à decisão proferida no Processo nº 2006.33.04.000080-5, ambas da classe Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público Federal, proibindo o Sr. José Eliotério da Silva Zedafó, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 20-10-2011 e 04-05-2012, respectivamente.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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