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Ofício Circular da DCF nº 11/2021

Referência: esclarecimentos a respeito do Ofício Circular DCF nº 09/2021.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 11/2021

Porto Alegre, 19 de abril de 2021.

Referência: esclarecimentos a respeito do Ofício Circular DCF nº 09/2021.

Senhores Administradores:

Considerando a competência desta Corte de Contas para a fiscalização dos atos de admissão de pessoal com fins de registro, conforme disposto no art. 71, III, c/c art. 75, da Constituição Federal ;

Considerando o objetivo do Planejamento Estratégico do TCE-RS - PET 2018-2022 de atuar de forma preventiva e concomitante no controle externo;

O Tribunal de Contas ALERTA:

1. Todos os atos de admissão devem ser precedidos obrigatoriamente de portaria de nomeação;

1. Caso o candidato não assuma o cargo (desistência, não comparecimento, ausência de documentação, não aprovação em exame admissional, pedido de segunda chamada, entre outros), a referida portaria de nomeação deverá ser tornada sem efeito;

Esclarece-se que o item se refere a atos de admissão oriundos de concursos públicos e processos seletivos públicos (agente de combate a endemias e agentes comunitários de saúde). Atos de admissão por contratação por tempo determinado não precisam de portaria de nomeação.

2. As portarias de nomeações de candidatos devem estar acompanhadas da comprovação de sua publicação;

2.1) Nas publicações ocorridas no átrio da prefeitura, esta deve ter carimbo ou similar que comprove a data de sua publicação;

Esclarece-se que entidades da Administração Indireta que adotam o regime jurídico celetista não estão sujeitas ao mesmo rito da Administração Direta. Dessa forma, a expedição de portarias de nomeações não é obrigatória. Ressalta-se a importância de dar publicidade ao ato de convocação, bem como garantir que todos os candidatos designados para preenchimento da vaga tomaram ciência do ato.

3. Nos casos de não comparecimento para tomar posse no prazo estipulado, a Administração deve ter prova inequívoca de que o candidato foi contatado. Em caso de dificuldade para contatar o candidato, recomenda-se o envio de "AR" para o endereço cadastrado.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento está à disposição pela Abertura de Chamados ou pelo telefone (51) 3214-9869.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

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Ofício Circular da DCF nº 9/2021 de 06/04/2021 - Norma em vigor