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Ofício Circular da DCF nº 11/2025

Requisição de Informações - Questionários - Contas Anuais e Ordinárias

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 11/2025.

Porto Alegre, 13 de março de 2025.

Aos Senhores

Prefeitos e Responsáveis pelo Controle Interno

Assunto: Requisição de Informações - Questionários - Contas Anuais e Ordinárias

Prezados Senhores, Conforme veiculado por meio do Ofício Circular DCF nº 06/2025, este Tribunal está requisitando informações e documentos com o objetivo de subsidiar a emissão de pareceres prévios e a análise sobre a regularidade das contas do exercício de 2024. As informações estão sendo solicitadas por meio dos questionários abaixo, disponibilizados no Espaço do Controle Interno do Portal do TCE-RS.

Comunicamos que, excepcionalmente, o prazo para resposta foi prorrogado até 28 de março de 2025. Ressalta-se que não haverá nova prorrogação, motivo pelo qual as respostas devem ser enviadas impreterivelmente dentro desse período.

01/2025. Imunização Primeira Infância

02/2025. Defesa Civil

03/2025. Educação -

Art. 26-A

04/2025. Educação - Primeira Infância

05/2025. Política Municipal de Segurança e Defesa Social

06/2025. Meio Ambiente

07/2025. Ouvidorias Públicas Municipais - Poder Executivo

08/2025. Ouvidorias Públicas Municipais - Poder Legislativo

Destaca-se que esses documentos e informações estão sendo coletados com o propósito de serem todos individualmente examinados e considerados na instrução dos processos de contas, não se tratando, portanto, de simples levantamento prospectivo.

Ademais, registra-se que a competência do Tribunal de Contas de requisitar informações advém diretamente de suas atribuições estabelecidas na Constituição Federal , e explicitadas textualmente na Constituição Estadual, art. 71,

§ 2º, e na Lei Estadual nº 11.424 /00, art. 33,

§ 1º ("O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições"). Desse modo, o não atendimento das requisições constitui obstaculização ao controle externo e sujeita o gestor responsável à apuração da ocorrência em seus próprios processos de contas, com os possíveis consectários legais, dentre os quais, eventualmente, a emissão de parecer desfavorável.

Por fim, rememora-se que, como de praxe, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do telefone (51) 3214-9869 ou por meio do Portal, onde deve ser registrado chamado em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços", "Nova solicitação", selecionar a categoria "Questionários".

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 6/2025 de 14/03/2025 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual