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Ofício Circular da DCF nº 12/2010

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 12, DE 04 DE MAIO DE 2010.

Prezados Senhores:

Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que, em decisão proferida no Processo nº 2006.33.04.000454-9, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, o Sr Herval Uma Campos, RG (nº ocultado) - SSP/BA, CPF (nº ocultado) , foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos a contar de 17-06-2009.

Atenciosamente,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Aos. Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais

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