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Ofício Circular da DCF nº 12/2020

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 12/2020 PORTO ALEGRE, 07 DE MAIO DE 2020.

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Senhores Administradores:

A crise desencadeada pela COVID-19 não dispensa os entes federados da obrigação de disponibilizar, em tempo real, nas suas páginas eletrônicas, informações relativas aos seus gastos públicos, devendo essa prática ser ampliada com o intuito de constituir uma pauta de caráter contínuo e permanente, de forma a promover os princípios da transparência e do acesso à informação, vez que possibilitam um exercício concreto do controle social e do controle externo sobre a gestão pública.

Buscando contribuir para a necessária transparência das ações relativas ao enfrentamento da pandemia, no intuito de facilitar o acesso e disponibilizar de forma organizada informações de contratações e de atos legislativos relacionados ao combate do novo coronavírus (COVID-19), foi criada a classificação COVID-19, no sistema LicitaCon Cidadão (www.tce.rs.gov.br/licitacon) e na plataforma BLM do TCE-RS (https://leismunicipais.com.br/tcers).

Para consultar no LicitaCon Cidadão as licitações relacionadas ao tema, basta clicar na opção "Contratações COVID-19" na tela inicial do sistema. Os contratos vinculados estarão disponíveis na seção de "Contratos" de cada licitação, caso houver.

Salientamos que o cadastro das dispensas relativas à Lei nº 13.979 /2020, bem como todas as demais contratações emergenciais é de caráter obrigatório no LicitaCon. Conforme disposto na Instrução Normativa TCE/RS nº 13/2017, apenas as dispensas de pequeno valor (art. 24, inc. I e II, da Lei Federal nº 8.666 /1993) que não gerarem contratos estão dispensadas de cadastro no referido sistema.

Para facilitar o reconhecimento e o correto enquadramento das dispensas de licitação realizadas com base no artigo 4º da Lei nº 13.979 /2020, recomendamos que sejam cadastrados no LicitaCon da seguinte forma:

- Modalidade: "Processo de Dispensa" ou "Processo de Dispensa Eletrônica", conforme o caso.

- Fundamentação Legal: "Outra:"

- Artigo: "4º"

- Inciso: "caput"

- Nº da Lei: "13.979/20" ou "13.979"

Para consultar na BLM o que um município específico já editou e enviou ao TCE-RS sobre atos legislativos, basta escolher o município na página de abertura da plataforma, depois clicar em "Legislação por Assunto" e selecionar a seção "COVID-19".

Diante disso, a fim de promover maior transparência quanto às contratações e atos relativos ao combate da pandemia,

considerando que a matéria é de suma importância e de grande interesse social, solicita-se que seja priorizado o envio das licitações, contratos e de atos legislativos editados sobre o tema COVID-19, via LicitaCon e BLM, respectivamente.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.

Atenciosamente,

Everaldo Ranincheski, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 13979/2020 de 06/02/2020 Legislação Federal

Instrução Normativa nº 13/2017 de 12/12/2017 - Norma em vigor

Resolução nº 843/2009 de 04/03/2009 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 12/2009 de 24/06/2009 - Norma em vigor