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Ofício Circular da DCF nº 13/2013

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 13, de 01 de julho de 2013.

Aos Senhores

Prefeito Municipal

Presidente do Legislativo Municipal

Presidente de Fundação, Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

Responsável por Consórcio Público Secretário de Administração e de Fazenda Responsável pelo Setor Contábil

Responsável pelo Setor de Pessoal/Folha de Pagamento

Prezados Senhores:

Nos termos dos artigos 31, 70 e 71 da Constituição Federal , artigos 70 e 71 da Constituição Estadual e artigo 33, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.424 /2000, solicito-lhes as providências necessárias para que sejam encaminhadas informações em arquivos digitais sobre os dados da Folha de Pagamento do período de 01/01/2013 a 30/06/2013.

Referidas informações deverão ser prestadas até o dia 31 de julho de 2013, no mesmo prazo de entrega da remessa do 3º bimestre de 2013 dos dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC, pelos responsáveis pelo Setor Contábil e da Folha de Pagamento, observando o estabelecido na Resolução nº 766 /207, na Instrução Normativa nº 25 /2007 deste TCE-RS e nas orientações em anexo.

Por oportuno, informo-lhes que, para o 3º bimestre, serão disponibilizadas novas versões do Programa Autenticador de Dados - PAD, e que os manuais com os leiautes dos arquivos referentes à folha de pagamento estão atualizados e disponíveis no sítio deste Tribunal, www.tce.rs.gov.br, em Jurisdicionados → Sistemas de Controle Externo → SIAPC → Arquivos de Informações, com as seguintes nomenclaturas:

LeiauteInformacoesComplementares_4320_MT_vol_V_v2_1.pdf (aplicável aos jurisdicionados com contabilidade regida pela Lei Federal nº 4.320 /64);

LeiauteInformacoesComplementares_6404_MT_vol_VI_v2.pdf (aplicável aos jurisdicionados com contabilidade regida pela Lei Federal nº 6.404 /76).

Solicito-lhes, ainda, que sejam observadas as definições da seção "Orientações para o arquivo TCE_4810.TXT" do anexo deste ofício para a geração do referido arquivo.

Por fim, ressalta-se que deverão ser enviadas ao TCE-RS, até a data supramencionada, duas remessas de dados - uma referente às informações do SIAPC (remessa do bimestre) e uma referente às Informações Complementares do SIAPC (Folha de Pagamento).

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual

Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 6404/1976 de 15/12/1976 Legislação Federal

Instrução Normativa nº 25/2007 de 12/11/2007 - Norma em vigor