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Ofício Circular da DCF nº 13/2014

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 13, de 31 de março de 2014.

Aos Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Comunico-lhes o recebimento dos seguintes Ofícios:

- Ofício nº 234/2014, oriundo da 2ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo, versando sobre a sentença proferida no Processo nº 032/1.07.0000947-3, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo os Srs. Odone Kloppenburg, CPF (nº ocultado) , RG (nº ocultado) , e Mauro Sérgio Pagini da Silva, CPF (nº ocultado) , RG (nº ocultado) , de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 anos, a contar de 18-02-2013;

- Ofícios 1570/2013 e 226/2014, oriundos da Vara Judicial da Comarca de Campo Novo, versando sobre a sentença prolatada no Processo 088/1.08.0000223-9, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo os Srs. Rosano André de Freitas, CPF (nº ocultado) , Luis Roberto Vigne, CPF (nº ocultado) e Adão Veríssimo, CPF (nº ocultado) , de contratarem com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos, a contar de 11-09-2013;

- Ofício nº 048/2014, oriundo da Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, referente à decisão do Processo Administrativo nº 1.000.388/11 II, que impede a empresa Construtora Zolamar Ltda., CNPJ nº 08641885/0001-10, com sede na Rua Padre Aloísio Hoffmann, nº 30, sala 105, em Palmitinho - RS, de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 anos, a contar de 14-03-2014.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópias dos referidos ofícios à Central de Licitações - CELIC -, Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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