Ofício Circular da DCF nº 13/2018
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 13, de 18 de maio de 2018.
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Prezados Senhores:
Informa-se que, para atendimento ao item 24 - Demonstrações Contábeis da Avaliação de Transparência nos Portais de 2018, é necessário que estejam publicados no site ou portal os seguintes Demonstrativos Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
Os Balanços e Demonstrativos devem ser anuais (referentes a 2017 comparando com 2016) e referirem-se separadamente ao Poder (Executivo ou Legislativo), isto é, Prefeitura e Câmaras separadas, cada uma no seu site ou portal.
No caso dos Executivos, os dados devem ser publicados sem consolidar as Fundações e Autarquias da Administração Indireta.
As publicações devem se dar de acordo com os critérios e modelos da Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 7ª edição (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/MCASP+7%C2%AA%20edi% C3%A7%C3%A3o+Vers%C3%A3o+Final.pdf/6e874adb-44d7-490c-8967-b0acd3923f6d), gerado pelo sistema próprio do órgão.
Ressalta-se que as peças devem ser aquelas geradas pelo sistema do próprio órgão, não sendo aceito, para essa finalidade, as enviadas pelo PAD ao TCE-RS.
Eventuais dúvidas podem ser encaminhas pelo Portal do TCE-RS, pelo canal Abertura de Chamado, selecionando a opção "Transparência nos Portais".
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente,
Claudio Roberto Koskodan das Chagas,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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