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Ofício Circular da DCF nº 13/2018

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 13, de 18 de maio de 2018.

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Prezados Senhores:

Informa-se que, para atendimento ao item 24 - Demonstrações Contábeis da Avaliação de Transparência nos Portais de 2018, é necessário que estejam publicados no site ou portal os seguintes Demonstrativos Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).

Os Balanços e Demonstrativos devem ser anuais (referentes a 2017 comparando com 2016) e referirem-se separadamente ao Poder (Executivo ou Legislativo), isto é, Prefeitura e Câmaras separadas, cada uma no seu site ou portal.

No caso dos Executivos, os dados devem ser publicados sem consolidar as Fundações e Autarquias da Administração Indireta.

As publicações devem se dar de acordo com os critérios e modelos da Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 7ª edição (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/MCASP+7%C2%AA%20edi% C3%A7%C3%A3o+Vers%C3%A3o+Final.pdf/6e874adb-44d7-490c-8967-b0acd3923f6d), gerado pelo sistema próprio do órgão.

Ressalta-se que as peças devem ser aquelas geradas pelo sistema do próprio órgão, não sendo aceito, para essa finalidade, as enviadas pelo PAD ao TCE-RS.

Eventuais dúvidas podem ser encaminhas pelo Portal do TCE-RS, pelo canal Abertura de Chamado, selecionando a opção "Transparência nos Portais".

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Claudio Roberto Koskodan das Chagas,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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