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Ofício Circular da DCF nº 14/2010

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 14, DE 19 DE MAIO DE 2010.

Prezados Senhores:

Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Subseção Judiciária de Feira de Santana - Bahia - encaminhou a esta Corte os Ofícios nºs 210 e 246/2010-SEPOD-FSA-BA, versando sobre as decisões proferidas, respectivamente, nos Processos:

- nº 2006.33.04.000994-9, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, proibindo o Sr. Ednaldo Alves de Souza, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar de 12-11-2009.

- nº 2006.33.04.000155-7, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, proibindo o Sr. Paulino Alexandre Santana, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos a contar de 25-03-2010.

Atenciosamente,

Aos. Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais

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