Ofício Circular da DCF nº 14/2013
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 14, de 05 de julho de 2013.
Aos Senhores
Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Comunico-lhes o encaminhamento, a esta Corte de Contas, das seguintes correspondências:
- Ofício nº 078/2012-SECAD, da Prefeitura Municipal de Uruguaiana (RS), encaminhando o Decreto Municipal nº 302 /2012, de 25-07-2012, que declara inidônea a empresa Toniolo Indústria de Esquadrias e Estruturas Metálicas Ltda., CNPJ nº 02.533.074/0001-19, "e, por consequência, impedida de participar de certames licitatórios ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos";
- Of. GP nº 336/2012, de 25-09-2012, da Prefeitura Municipal de Vera Cruz (RS), comunicando que aplicou à empresa Ética Concursos Públicos Ltda., CNPJ nº 13.205.314/0001-72, a penalidade de declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, uma vez que ocorreram diversas irregularidades e descumprimento de cláusulas contratuais ao longo do Contrato nº 203/2011, destinado à contratação de serviços técnicos especializados para a realização de concurso público;
- Ofício SEPOD nº 112/2013, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana (Bahia), referente à decisão proferida na Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa nº 2005.33.04.000021-9, ajuizada pelo Ministério Público Federal e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), proibindo o Sr. José Eliotério da Silva Zedafó, CPF (nº ocultado) , "de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos", a contar de 06-11-2012;
- Ofício nº 401/2013, da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão (RS), referente à decisão da Ação Civil Pública nº 039/1.06.0005268-1, ajuizada pelo Ministério Público, proibindo o Sr. Vitorino Guimarães Gutierres, RG (nº ocultado) , nascido em 26-01-1945, filho de Deolinda Guimarães Gutierres e Ramon Gutierres, de "contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos creditícios ou fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco (05) anos", a contar de 03-02-2011;
- Ofício nº 62/2013, da 38ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, comunicando que nos autos da Representação nº 309-26.2011.6.11.000, foi determinada a proibição, à empresa Mineradora do Valle Ltda., CNPJ nº 10.284.963/0001-18, "de participar de licitação pública e celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos", a partir de 29-01-2013;
- Ofício nº 996/2013, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo (RS), referente à decisão da Ação Civil Pública nº 029/1.09.0012063-6, que proíbe o Sr. Évio Buenovides Maciel, CPF (nº ocultado) , RG (nº ocultado) , "de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (05) anos, a contar de 04-04-2013";
- Ofício SEPOD nº 269/2013, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana (Bahia), referente à decisão proferida na Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa nº 2006.33.04.000127-6, ajuizada pelo Ministério Público Federal, proibindo o Sr. Aliomar da Rocha Soares, CPF (nº ocultado) , "de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos", a contar de 21-03-2013;
- Ofício nº 001/13/PAE/19562/13, de 21-06-2013, da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha (RS), enviando o Parecer Final do Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria nº 19562/13, homologado em 06-06-2013, que declara a empresa Sul Pedras Construções Ltda., CNPJ 97.226.450/0001-39, inidônea para licitar ou contratar com o Ente Público;
- Ofício nº 002/13/PAE/19562/13, de 21-06-2013, da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha (RS), enviando o Parecer Final do Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria nº 19562/13, homologado em 06-06-2013, que declara a empresa Solda Sul Serralheria Ltda., CNPJ 07.763.775/0001-68, inidônea para licitar ou contratar com o Ente Público.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia dos referidos ofícios à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Decreto nº 302/2012 de 05/03/2012